OAB anuncia Grupo Especial para acompanhar caso de maus-tratos a crianças em escola particular

Editada por Ana Ehlert
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OAB-PR cria grupo especial para acompanhar caso de maus-tratos a crianças de escola particular. (Reprodução)

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB-PR) anunciou, por meio de nota publicada em seu site, a criação de um Grupo Especial Interdisciplinar de Intercomissões para acompanhar os casos recentes de flagrante maus-tratos a crianças na escola particular Shanduca -Berçário e Pré-escola de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

“Esta comunicação tem caráter público, informativo e institucional, conforme prevê o artigo 21, inciso VII, do Regimento Interno das Comissões da OAB/PR, e fundamenta-se no artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), que atribui à Ordem a missão institucional de defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social e a boa aplicação das leis”, diz a nota.

De acordo com a nota, os relatos recebidos indicam, em tese, a ocorrência de práticas institucionais que contrariam normas legais de proteção à infância e juventude. Entre essas, o comunicado citam a exposição indevida de imagem, tratamento potencialmente vexatório, eventual exclusão educacional de crianças com deficiência ou neurodivergência, além de condutas incompatíveis com o dever legal de acolhimento, cuidado e respeito no ambiente escolar.

Comunicado Institucional

Face ao recebimento de diversas denúncias, pela OAB/PR, relativas a possíveis violações de direitos de crianças e adolescentes, todas ocorridas em uma mesma instituição de ensino no município de Araucária, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, por meio de ação conjunta entre a Seccional e a Subseção de Araucária, informa à sociedade civil a constituição de um Grupo Interdisciplinar de Intercomissões, com atuação emergencial e caráter técnico.


Esta comunicação tem caráter público, informativo e institucional, conforme prevê o artigo 21, inciso VII, do Regimento Interno das Comissões da OAB/PR, e fundamenta-se no artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), que atribui à Ordem a missão institucional de defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social e a boa aplicação das leis.


Os relatos recebidos indicam, em tese, a ocorrência de práticas institucionais que contrariam normas legais de proteção à infância e juventude, como exposição indevida de imagem, tratamento potencialmente vexatório, eventual exclusão educacional de crianças com deficiência ou neurodivergência, além de condutas incompatíveis com o dever legal de acolhimento, cuidado e respeito no ambiente escolar.


A formação do Grupo Interdisciplinar observa o disposto no artigo 21, incisos I, II e IV, do Regimento Interno das Comissões da OAB/PR (Resolução nº 10/2025), e conta com a participação das seguintes Comissões:


Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Comissão de Direitos Humanos e
Comissão do Direito do Autista


Ressalte-se que a escola, como espaço de socialização, aprendizado e desenvolvimento humano, integra formalmente a rede de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e como tal, tem o dever jurídico de garantir um ambiente seguro, acolhedor e promotor de direitos. Qualquer prática institucional que importe em exclusão, opressão, negligência, castigo físico, constrangimento ou violação à dignidade contraria frontalmente os princípios constitucionais e legais que regem a proteção infantojuvenil.


Nos termos do artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal e do artigo 18-A do ECA, é vedada, sob qualquer justificativa, a aplicação de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes a crianças e adolescentes, inclusive no âmbito escolar. Tais dispositivos têm por escopo a preservação da dignidade da pessoa humana em desenvolvimento, assegurando que suas experiências formativas se deem em ambientes respeitosos e compatíveis com sua condição peculiar.


Urge alertar que a proteção da imagem, identidade e dados pessoais de crianças e adolescentes é expressamente garantida pelos artigos 17 e 143 do ECA e pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. A exposição indevida da identidade de crianças ou adolescentes, especialmente em contextos de vulnerabilidade ou suposta infração, é terminantemente vedada, ainda que revestida de boa intenção. O uso da imagem só poderá ocorrer com autorização expressa dos pais ou responsáveis, e exclusivamente quando for comprovadamente no interesse da criança ou do adolescente.


A OAB/PR reafirma seu compromisso com a legalidade, a proteção da infância e o respeito à dignidade de toda criança e adolescente.
A atuação seguirá orientada por critérios técnicos, jurídicos e institucionais, em diálogo com os entes públicos competentes e com a sociedade civil organizada.

Luiz Fernando Casagrande Pereira
Presidente da OAB/PR

Fernando Balbinotti
Presidente da Subseção de Araucária

Emma Palú Bueno
Diretora de Comissões.

Criança foi encontrada amarrada em banheiro da escola

Na segunda, 7, um menino de 4 anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e não verbal, foi flagrado amarrado em uma cadeira em um banheiro da escola. Dias depois, um segundo caso veio a tona, dessa vez, imagens de uma menina de 3 dormindo sentada, com as mãos amarradas, na mesma escola, foram divulgadas. 

Leia mais:

A diretora e dona da escola Shanduca- Berçario e Pré-escola, onde uma criança autista foi encontrada amarrada dentro do banheiro, foi ouvida em depoimento na última quinta, 10.

A professora presa em flagrante por ter amarrado o menino de 4 ano, foi solta na quarta, 9 de julho, após passar pela audiência de custódia. Ela deve responder ao processo em liberdade, mas será monitorada por uma tornozeleira eletrônica.