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Ocultação ou dano de placas de obras públicas poderá render multas no Paraná. Entenda projeto

Alep, editada por Ana Ehlert
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Assembleia Legislativa. Foto: Orlando Kissner/Alep

Um projeto de lei pretende estabelecer punições, que podem incluir multas, para quem ocultar ou danificar as placas de obras públicas no Paraná. A justificativa é a manter a transparência e auxiliar na fiscalização da aplicação do dinheiro público.

Proposto pelo deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Junior na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), o projeto pretende reforçar a transparência e proteger o patrimônio público ao estabelecer penalidades administrativas para quem danificar, remover, cobrir ou ocultar placas de obras públicas estaduais.

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O parlamentar argumenta que o projeto busca garantir que as sinalizações e painéis informativos de obras públicas estejam sempre visíveis à população, servindo ao seu propósito de informar sobre prazos, valores investidos, responsáveis e finalidade das intervenções realizadas pelo Estado.

“Essas placas são instrumentos de transparência. Quando são depredadas ou escondidas, há um prejuízo direto ao direito da sociedade de acompanhar e fiscalizar os investimentos públicos”, afirmou Rangel, na justificativa do projeto.

De acordo com o texto, qualquer pessoa que, sem autorização do órgão responsável, danificar ou alterar as placas, remover ou cobri-las, ou ainda utilizá-las com fins distintos de sua função informativa, estará sujeita a sanções administrativas. As penalidades incluem multas proporcionais, conforme a gravidade; obrigação de restauração da sinalização danificada e responsabilização civil por eventuais danos causados ao patrimônio público.

A fiscalização e aplicação das penalidades caberão aos órgãos estaduais responsáveis pelas obras, que poderão contar com o apoio da polícia para garantir o cumprimento da lei.

A proposta ressalta que as normas não se aplicam a ações de manutenção ou substituição realizadas por órgãos públicos competentes ou mediante autorização. O Poder Executivo terá 90 dias, após a publicação da lei, para regulamentar seus dispositivos.

O projeto também destaca que a medida preenche uma lacuna legal existente e fortalece os princípios da administração pública, como transparência, eficiência e preservação do patrimônio.

Para Marcelo Rangel, o projeto contribui para a valorização da cidadania e o fortalecimento da boa governança. “Queremos garantir que o cidadão possa continuar exercendo seu papel de fiscal das ações do Estado, com base em informações claras e acessíveis”, afirmou.