
Curitiba tem chamado a atenção nos últimos meses com outdoors provocativos espalhados pela cidade. Primeiro veio o que reclamava dos privilégios para deficientes, depois o que dava boas-vindas para Lula e agora outro com uma temática mais adulta. Na esquina da Avenida Paraná com a Rua Estados Unidos, no bairro Boa Vista, em Curitiba, um site de acompanhantes resolveu anunciar os seus serviços para quem quiser ver.
O anúncio no Boa Vista é da empresa RPO Outdoor. Segundo o proprietário da empresa, Walter Poli, o conteúdo da publicação é avaliado antes de ser colocado nas ruas. O que não pode é nenhum tipo de anúncio com mulheres peladas ou envolvendo álcool e cigarro diz Poli, destacando que o site de acompanhantes está dentro do que é permitido em Curitiba.
Curitiba conta desde 1994 com uma regulamentação para a publicidade externa na cidade, legislação essa que foi alterada em 2008 com o intuito de recuperar a paisagem urbana. O alvo da regulamentação é mais a forma da publicidade externa do que no conteúdo, limitando o número de painéis por terreno e tratando também do formato, do material e da instalação dos painéis.
Propaganda irregular é retirada
É muito comum encontrar pelas ruas de Curitiba diversos anúncios colocados em postes e pontos de ônibus irregularmente. Por conta disso, a Secretaria de Urbanismo realizou neste ano 105 ações de de combate à publicidade irregulares, contando outdoors e outros meios. Uma dessas operações, realizada em fevereiro deste ano, mostra um pouco da realidade desse tipo de infração. Segundo dados da Prefeitura, em um quadrilátero entre as ruas Sete de Setembro, Augusto Stelfield, Desembargador Motta e Ubaldino do Amaral foram retiradas mais de 500 peças que estavam contra a lei em apenas um dia.
A maioria das propagandas era de tarólogas, videntes, locadores de livros e negociadores de imóveis. Além disso, vários anúncios irregulares do comércio foram retirados do pela fiscalização. Entre janeiro e abril foram apreendidos 898 itens que não estavam dentro do que exige a lei.
O artigo 99 da Lei Municipal 11.095, de 2004, estabelece que é proíbido fixar propagandas, anúncios e informativos em locais não autorizados.