tornozeleiras-foto_secretaria_de_justica_cidadania_e_direitos_humanos_do_parana
Tornozeleiras. (Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Paraná )

O Paraná é o estado que registra o maior porcentual de pessoas em prisão domiciliar, com índices que superam o número de detentos em celas físicas. No estado, 61,03% dos detentos cumprem a medida em casa, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Atrás do Paraná vêm Rondônia (51,24% da população prisional em casa) e Amazonas (50,14%).

Segundo o Ministério, o número de pessoas em prisão domiciliar no Brasil cresceu 3.812% em quase uma década. Saltou de 6.027 registros no segundo semestre de 2016 para 235.880 no primeiro semestre de 2025.

Os dados mais recentes indicam ainda que a população prisional do país chegou a quase 1 milhão de pessoas. São 941.752 mil presos, sendo 705.872 em unidades prisionais e 235.880 em prisão domiciliar.

Embora o Brasil tenha voltado a ultrapassar a marca de 700 mil presos em celas físicas neste ano, o número ainda está abaixo do patamar registrado antes da pandemia de Covid-19. No primeiro semestre de 2019, o país contabilizava 750.836 pessoas presas em unidades prisionais, o maior número da série histórica, que tem dados desde o segundo semestre de 2016.

Os dados são do Sisdepen (Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional), mantido pela Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), que divulga informações sobre o sistema prisional brasileiro a cada semestre.

As estatísticas de prisão domiciliar incluem tanto pessoas que utilizam tornozeleira eletrônica quanto aquelas que cumpram a medida sem monitoramento eletrônico.

Prisão domiciliar

Instituída em 2011, com a alteração do Código de Processo Penal, a prisão domiciliar permite que pessoas presas preventivamente cumpram a medida em casa, sob condições determinadas pela Justiça, em vez de permanecerem em unidades prisionais.

O benefício também pode ser concedido a idosos com mais de 80 anos, gestantes, pessoas com doenças graves, mulheres com filhos de até 12 anos e homens que sejam os únicos responsáveis por crianças nessa faixa etária —nesses casos, inclusive para pessoas condenadas. A decisão sobre o regime depende do juiz responsável pelo caso.

A norma foi criada no contexto de enfrentamento à superlotação carcerária e de incentivo ao uso de medidas cautelares alternativas à prisão.