Paraná Polêmica

Fim de impasse sobre dono legítimo do Parque das Cataratas do Iguaçu, no Paraná. Entenda

AEN, editada por Ana Ehlert
04/2019 – Foz do Iguaçu – Cataratas Foto: José Fernando Ogura/ANPr

04/2019 - Foz do Iguaçu - Cataratas Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Após anos de discussão na Justiça sobre de quem é a titularidade das terras onde está localizado o Parque das Cataratas do Iguaçu, saiu uma decisão final nesta quarta, 15. A Justiça Federal reafirmou que a propriedade da área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, um dos maiores cartões-postais do Brasil, é de titularidade do Estado do Paraná.

Essa foi a decisão, proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e representa mais uma vitória do Estado no processo que discute a propriedade da área.

Em fevereiro deste ano, o TRF4 já havia reconhecido o Paraná como legítimo proprietário do terreno. A União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), recorreram da decisão, levando o caso novamente à análise judicial.

No entanto, o tribunal manteve o entendimento anterior por unanimidade. Desde o primeiro julgamento, a pedido do Governo do Estado, foram realizadas audiências de conciliação, com o objetivo de pôr fim ao impasse e avançar para as próximas etapas, especialmente em relação à definição das responsabilidades sobre a fiscalização e o monitoramento das áreas envolvidas.

Como não houve concordância por parte da União e do ICMBio, o caso retornou para decisão judicial, que confirmou a posição inicial em favor do Paraná.

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou que a decisão consolida uma vitória jurídica relevante para o Paraná. “É um momento que se reconhece que a propriedade sempre foi do Estado. Nós tentamos uma solução consensual, até porque a União fez a concessão desta área e recebe valores em razão disso, mas os acordos propostos foram recusados. Dessa forma seguimos para que os interesses do Estado do Paraná estejam preservados”, afirma.

O que muda a decisão

Com a decisão, uma das possibilidades futuras é de que parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu, sejam repassadas ao Estado. Atualmente, o montante é repassado integralmente ao ICMBio

A disputa judicial teve início em 2018, quando a União ingressou com ação pedindo o cancelamento da matrícula nº 35.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, alegando tratar-se de área federal. Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado conseguiu comprovar que em 1910, a propriedade foi concedida a um particular pelo então Ministério da Guerra. O Estado adquiriu a área nove anos depois, em 1919, com a devida escritura registrada.

A matrícula da área do Parque Nacional do Iguaçu abrange aproximadamente 1.085 hectares, o que inclui o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas. A decisão tem repercussão direta sobre o futuro da gestão turística e ambiental do local, que é um dos principais destinos turísticos do País e símbolo do patrimônio natural paranaense.

Recordes de visitação das Cataratas do Iguaçu

Em agosto deste ano, o Parque Nacional do Iguaçu quebrou o recorde de visitantes mensais de toda sua história: 156 mil turistas de 115 nacionalidades visitaram o local. Desde o começo do ano, o número de visitantes já é quase 11% maior do que em 2024 e ultrapassa o 1,32 milhão de pessoas.

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