Paranaenses têm R$ 1,3 bilhão para receber de depósitos judiciais

Valor diz respeito a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). São 11.457 pessoas no estado

Bem Paraná

Cerca de 11,5 mil paranaenses têm direito a receber R$ 1,3 bilhão em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios. Os valores foram expedidos pelas Seções Judiciárias e depositados em conta judicial há mais de dois anos. Deste valor, R$ 900 milhões são originários de uma desapropriação cujas contas estão bloqueadas por decisão judicial. Ao todo, 11.457 paranaenses são titulares das contas. O estado de Santa Catarina fica em segundo lugar na Região Sul, com R$ 357,8 milhões para 9.334 beneficiários. Já no Rio Grande do Sul, 22.205 cidadãos poderão resgatar R$ 291,8 milhões. São 43 mil pessoas nos três estados e as quantias somam R$ 1,9 bilhão.
Com a publicação de uma lei federal no dia 6 deste mês, esse dinheiro poderá ser recolhido pela União e transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional. Embora ainda não haja um prazo para isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa todos aqueles que ingressaram com ações na Justiça Federal dos três estados, há mais de dois anos, para que verifiquem se não têm valores a receber, a não ser que estejam bloqueados. Na maioria dos casos, os destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios habituais – emissão de intimações ao endereço cadastrado no processo.
São ações das mais variadas, incluindo previdenciárias, tributárias e cíveis. Os valores se referem também aos depósitos em juízo decorrentes de processos que tramitaram na Justiça Estadual, em razão da competência delegada (ações previdenciárias e de execução fiscal).
De acordo com o gestor do Projeto Regional de Depósitos Judiciais da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal Jorge Antonio Maurique, muitas vezes os valores também estão bloqueados por força de decisão judicial, como penhora, ou até mesmo por falecimento da parte.
A Lei 13.463/17, sancionada na semana passada e ainda não regulamentada, autoriza o cancelamento dos precatórios e das RPVs federais depositados a mais de dois anos, cujos valores não tenham sido levantados, até então, pelo credor, e estejam depositados em instituição financeira oficial. Uma nova requisição poderá ser expedida, a requerimento do beneficiário.
Maurique entende que as novas regras ignoram o esforço do Poder Judiciário para identificar os beneficiários dos depósitos judiciais. A União está se apropriando de valores e entrando na esfera do Poder Judiciário. No meu entendimento, esta lei é inconstitucional, ressaltou.
Pela lei, pelo menos 20% do total repassado ao Tesouro deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto um mínimo de 5% será aplicado no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. O restante da verba não tem aplicação definida.

Como resgatar
A Justiça Federal da 4ª Região informa que todos aqueles que ingressaram com ações há mais de dois anos devem consultar seus advogados e verificar se possuem valores a receber. Os advogados são notificados, mas pode haver perda de contato com a parte por mudança de endereço ou até mesmo falecimento.
Caso o contato com o advogado não seja possível, o interessado pode ingressar no portal da Seção Judiciária do estado no qual ingressou com a ação (www.jfrs.jus.br, www.jfsc.jus.br e www.jfpr.jus.br), ou nos sites da Justiça Estadual nos casos de ações da competência delegada, e consultar o número do processo e a vara em que tramitou, informando o próprio CPF. Familiares de autores já falecidos também podem fazer a consulta. O passo seguinte é procurar a unidade judiciária onde se encontra a ação.
A Justiça Federal atua nas causas em que a União, seus órgãos, autarquias, empresas e fundações públicas estejam envolvidas, além dos conselhos de fiscalização profissional, entre outros. As demandas mais comuns envolvem o INSS e a Caixa Federal.