Peixes que brilham no escuro são apreendidos pelo Ibama no Paraná; entenda riscos

Redação Bem Paraná com assessoria
peixes que brilham

Peixes que brilham são apreendidos em lojas de venda de peixes ornamentais. (Divulgação Ibama)

Peixes que brilham no escuro foram apreendidos no Paraná e em outros seis estados, além do Distrito Federal. A ação integra uma megaoperação deflagrada para combater a manutenção e o comércio ilegal de peixes ornamentais geneticamente modificados. Até a última sexta, 21, 36 autos e infração que resultaram em R$ 2,38 milhões em multas, e 58.482 exemplares modificados de espécies utilizadas na aquariofilia foram apreendidos

O trabalho é realizado na fiscalização do comércio de peixes geneticamente modificados. Os agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atuaram, durante duas semanas deste mês de março, na Operação Quimera Ornamentais-Acari no Espírito Santo, em Minas Gerais, em Mato Grosso, em Pernambuco, no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo, além do DF.

O foco foi em organismos geneticamente modificados (OGM), no caso os peixes ornamentais transgênicos, que são comercializados sem autorização no Brasil. Os agentes encontraram variedades das espécies paulistinha (Danio rerio), tetra-negro (Gymnocorymbus ternetzi) e beta (Betta splendens) modificados geneticamente para emitirem fluorescência por meio da inserção de genes de anêmonas ou de águas-vivas, conferindo-lhes cores fortes, com capacidade de bioluminescência quando submetidos à luz ultravioleta. Essas características têm atraído a atenção e tornado esses peixes muito populares entre os aquaristas ao redor do mundo.

Riscos ambientais

A importação, a manutenção e o comércio dessas variedades transgênicas não são permitidos no Brasil, uma vez que esses organismos não passaram por uma avaliação de risco e não possuem liberação comercial emitida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme exigido pela Lei n.º 11.105/05 e o Decreto n.º 5.591/05.

Essa Comissão é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, responsável pela autorização, cadastramento e acompanhamento das atividades de pesquisa com OGM e pela emissão de decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança desses organismos. “Somente após uma extensa avaliação dos riscos desses OGMs para o meio ambiente, saúde humana e animal, é que a CTNBio poderá emitir parecer técnico sobre a sua liberação ou não”, explica Isaque Medeiros, Chefe do Núcleo de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama.

Os riscos ambientais relacionados à utilização de OGM dizem respeito principalmente à liberação desses animais na natureza. A bioinvasão de espécies exóticas por si só já pode causar um grande desequilíbrio nos ambientes em que se estabelecem. Por serem geneticamente modificadas, há ainda o fato de não se saber o dano ambiental que isso pode causar, haja vista que esses organismos não passaram por análise da CTNBio.

A Operação do Ibama teve como um dos principais alvos da fiscalização o município de Muriaé (MG), onde houve, em 2022, a constatação de peixes transgênicos em vida livre nos rios da região.Agente do Ibama fiscaliza manutenção de peixes ornamentais.

Por envolver organismos vivos com potencial de bioinvasão, a manutenção e o comércio de peixes ornamentais geneticamente modificados no território nacional são considerados condutas graves, nos termos do Decreto n.º 5.591/05, de modo que as multas aplicadas pelo Ibama ao infrator podem variar de R$ 60 mil a R$ 500 mil, enquanto a eventual liberação desses peixes no meio ambiente pode ser considerada multa gravíssima, variando de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão.

Outras espécies

Além da comercialização de peixes ornamentais geneticamente modificados, os agentes fiscalizaram a comercialização de espécies da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente, como é o caso dos axolotes (Ambystoma mexicanum), além de arraias do gênero Potamotrygon, sem origem legal. A captura de arraias de água doce para fins ornamentais é regulada pela Instrução Normativa Ibama nº 204/2008, que estabelece regras rigorosas. Em geral, as arraias têm baixa fecundidade natural, maturação tardia e crescimento lento. Devido a essas características, suas populações são vulneráveis à atividade pesqueira e podem sofrer um declínio mesmo com taxas de mortalidade baixas provenientes da pesca.