
Uma pesquisa feita pelo IRG Pesquisa aponta que 88% dos paranaenses são contra a decisão judicial que paralisou as obras da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Paraná. Foram 1.628 respostas nessa linha entre 1.860 entrevistados.
A pesquisa foi encomendada pela Associação dos Jornais e Portais do Paraná (ADI-PR) e questionou paranaenses por telefone entre os dias 4 a 7 de outubro, poucos dias após a suspensão do procedimento de construção da estrutura. As obras estavam previstas para começar neste ano. O investimento previsto pelo Governo do Paraná na execução é de mais de R$ 300 milhões.
A opinião popular se soma a uma série de iniciativas em andamento contra a decisão. A bancada de deputados federais do Paraná apresentou na última sexta-feira um requerimento para uma moção de apoio ao projeto de construção da Ponte de Guaratuba.
O pedido, apresentado pelo deputado Tião Medeiros, afirma que a construção da ponte é fundamental para todo o Estado por conta da sua importância para o turismo e economia da região.
O requerimento, que é endereçado à presidência da Câmara dos Deputados, diz que a ponte em Guaratuba vai significar um novo estágio no desenvolvimento do Litoral, “criando empregos, encurtando distâncias e oportunidades de negócios”.
Além da bancada paranaense, entidades de classe e instituições, como o Sinduscon-PR e o Movimento Pró-Paraná vem defendendo o projeto da construção da Ponte de Guaratuba.
Suspensão
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável a construção da ponte, ao indeferir um pedido liminar contra o edital das obras. A decisão da ministra Rosa Weber acolheu os argumentos de que a construção é fundamental para a região.
A Justiça Federal do Paraná deferiu em parte o pedido do Ministério Público Federal para suspender a licença prévia ambiental para a construção da Ponte de Guaratuba, localizada no Litoral do Paraná. A decisão liminar é da 11ª Vara Federal de Curitiba.
O pedido alegava irregularidades no processo, como o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que não foi submetido à aprovação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A decisão afirma que a licença ambiental prévia deve ser suspensa até que o EIA/RIMA seja autorizado pelo ICMBio.