Pets no ônibus: Câmara de Curitiba aprova cães e gatos no transporte público; veja o que falta agora para virar lei

Redação Bem Paraná com CMC
tranporte de pets

Transporte de pets nos ônibus públicos de Curitiba será votado nesta terça na Câmara de Vereadores. (CMC)

A autorização para o transporte de pets (cães e gatos), de até 12 quilos, nos ônibus do transporte público de Curitiba, foi aprovada em primeira votação na Câmara de Vereadores de Curitiba nesta terça, 18. Para virar lei, agora a matéria deve passar por mais uma votação e depois seguir para sanção do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, como explica a colunista política do Bem Paraná, Martha Feldens.

A lei permite e estabelece regras para o transporte de animais domésticos nos ônibus, estações-tubo e terminais da capital paranaense.

O transporte de animais nos ônibus públicos de Curitiba atualmente é proibido. A exceção são os cães-guia, que são reconhecidos por lei como acompanhantes de pessoas cegas ou com baixa visão.

Como esta será a primeira discussão, se aprovado, o projeto voltar à ordem do dia de quarta-feira (19) para votação em segundo turno. O projeto foi apresentado pelo vereador Tico Kuzma (PSD).

A proposta pretende acrescentar dispositivos à lei municipal 12.597/2008, que regulamenta o sistema de transporte coletivo de Curitiba. O objetivo é incluir, como direitos do usuário da rede, o transporte de cão-guia, no caso de passageiro com baixa visão, deficiência visual ou cego, e o transporte de animais domésticos de até 15 quilos. 

“A Rede de Proteção Animal me confirmou que muitos cidadãos reclamam da falta de acesso aos serviços [de adoção, de castração e cadastro], por não terem veículo próprio. O transporte coletivo possui caráter social e a medida irá beneficiar as pessoas de baixa renda que não possuem outra alternativa de mobilidade”, argumenta o parlamentar.

Transporte de pets deve ser feito nas caixas de transporte

Pelo texto, o transporte só poderá ser feito com os animais dentro de caixas de transporte. Além disso, fixa os horários em que os animais domésticos poderão ser levados nos ônibus.

Fica vetado o transporte, mesmo nas caixas, nos nos ônibus em horários de pico, de manhã e à noite. A exceção será para os que farão estiverem com procedimento cirúrgico marcado e devidamente comprovado.

O projeto define também que cada veículo transporte apenas dois animais domésticos por vez. Caso ocorra o descumprimento desta determinação, o passageiro dono do animal será obrigado a descer do ônibus na parada seguinte.

Raças agressivas estão vedadas

O texto proíbe o transporte de cães de raças tipificadas como violentas, conforme a lei municipal 9.493/1999.  Outra restrição seria ao transporte de animais que “por sua espécie, ferocidade, peçonha ou condição de saúde, provoque desconforto, comprometa a segurança dos usuários do transporte coletivo ou de terceiros, e cuja posse seja proibida pela legislação ambiental”.

A matéria recebeu uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que promove ajustes técnicos na numeração dos artigos (034.00042.2022).

Caixa de transporte para pets

Ainda segundo o projeto de lei, para o transporte, o animal deve estar em caixa de transporte apropriada, resistente e adequada ao seu porte.

Ela deve garantir a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros e esteja forrada com material absorvente, para evitar por completo o vazamento de dejetos.

Animais de micro porte, com até cinco quilos, podem ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que adequadas ao porte do animal.