MPPR – ASCOM (2)
Foto: Divulgação

Um posto de Contenda, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) foi condenado a pagar multa diária de R$ 5 mil se persistir na venda de combustível adulterado. A decisão foi favorável ao pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba. A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça.

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Na decisão, proferida na semana passada (em 21 de agosto), a Justiça determinou que o estabelecimento se abstenha, imediatamente, de vender combustível modificado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o posto deverá apresentar, mensalmente, laudo de qualidade da gasolina comum comercializada.

Áudio do promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza

Fiscalização apontou venda de combustível adulterado

Segundo documentos que embasam a ação, em duas ocasiões, fiscalizações confirmaram irregularidades: em março de 2022, foi constatada a venda de gasolina comum em volume inferior ao declarado e com teor de etanol acima do limite permitido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e, em janeiro de 2025, foi atestado que a gasolina comercializada apresentava teor de etanol acima do limite autorizado.

Na ação em que requereu a proibição da venda de combustível adulterado, o MPPR argumenta que a comercialização de combustíveis fora dos padrões de qualidade não configura apenas uma infração administrativa, mas representa também uma conduta que atenta diretamente contra a segurança e a integridade dos consumidores e também contra a lealdade do mercado.

Na análise de mérito, a Promotoria de Justiça pleiteia ainda a reparação por danos morais coletivos e individuais causados aos consumidores.