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Vista aérea de Campo Magro (Foto: Gilson Abreu/

A Prefeitura de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, decretou estado de calamidade financeira. O decreto foi assinado pelo prefeito Bozinha na última terça-feira (14) e deve adotar medidas imediatas para equilibrar as receitas e despesas do município. O documento é válido por 60 dias.

Além de ausência de informações importantes durante a transição, o decreto nº 016 destaca a falta de acervo documental atualizado; depreciação de equipamentos eletrônicos (computadores, impressoras, etc.); desinstalação de softwares e sistemas operacionais dos equipamentos da administração pública.

O decreto de calamidade financeira garante a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais – assegurando os direitos dos servidores públicos municipais e da população.

Quais são as dívidas da Prefeitura de Campo Magro?

A nova administração de Campo Magro esclareceu que as dívidas que o município possui atualmente foram herdadas pela antiga gestão (2020-2024). Somadas, as dívidas de Campo Magro chegam a mais de R$ 86 milhões.

A prefeitura afirmou que foi preciso quitar os salários em atraso dos servidores efetivos, do mês de dezembro com atraso. Além dos fornecedores, a prefeitura possui dívidas com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), consórcios intermunicipais e associações.

Quais medidas serão adotadas

Válido por 60 dias da data de publicação, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, o decreto veda:

·  Realização de jornada extraordinária de trabalho;

·  Realização de despesas com hospedagem;

·  E, por fim, realização de despesas com transporte intermunicipal e/ou interestadual.

Nas repartições públicas municipais, será reduzido o consumo de energia elétrica e materiais em geral – priorizando ofícios e memorando eletrônicos. O decreto prevê a revisão dos contratos de locação, com possibilidade de rescisão daqueles que não sejam essenciais a administração municipal.

Será revisado todos os contratos em vigência, com estudo para a rescisão ou redução que não sejam fundamentais para o Município. Além disso, o decreto garante cautela para a nomeação de servidores em comissão e revisão de funções gratificadas existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo.

O decreto prevê contingenciamento de despesa pela limitação de empenho e emissão financeira e será examinado a regularidade das fontes de pagamento, utilizadas em contratos/convênios ou instrumentos congêneres firmados.

O decreto suspendeu, também:

·  Participação em capacitações, cursos, seminários, feiras e congressos, entre outros eventos que acarretem custos ao Município, exceto em casos excepcionais, justificado pelo interesse público;

·  Aquisição de materiais permanentes com recursos do tesouro;

·  Início de obra que demande recursos do Tesouro, exceto as que tenham recursos externos, vinculações constitucionais ou as emergenciais.

·  Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos e agentes políticos, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

·  E, por fim, pagamento de contratos firmados pela gestão anterior que não sejam essenciais ao município, neste momento.

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