Prefeitura de Curitiba amplia regras e lança avanço de carreira para servidores

Para participar do procedimento de transição, o servidor deverá se inscrever conforme as regras do edital da sua carreira

SMCS, editada por Isabelle Sales
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Prefeitura de Curitiba. Foto: Arquivo CMC

A Prefeitura de Curitiba anunciou que vai realizar o primeiro procedimento de carreira de 2025 para servidores da Educação e da Saúde. O anúncio foi feito pelo prefeito Eduardo Pimentel nesta segunda-feira (25).

A medida abre novas oportunidades de crescimento profissional para milhares de trabalhadores municipais, já que uma lei sancionada em junho atualizou as regras e ampliou as condições de participação.

Os quatros decretos que regulamentam os procedimentos e dão a largada para as transições foram publicados no Diário Oficial de sexta-feira (28). Também foram divulgadas as portarias que estabelecem as comissões Executiva, Recursal e Examinadoras, responsáveis pela coordenação geral, pela análise e deliberação quanto aos recursos e pela análise e aprovação da documentação apresentada pelo servidor.

Para os cargos da Saúde, as comissões são compostas por servidores das secretarias de Gestão de Pessoal (SMGP), da Saúde (SMS) e, no caso dos técnicos de enfermagem, da Fundação de Ação Social (FAS). Integram as comissões dos cargos da Educação, servidores da SMGP e da Secretaria da Educação.

Quem pode participar

Poderão participar da transição servidores que integram a parte especial da tabela salarial. Caso comprovem que concluíram a formação exigida para ingresso no cargo, eles passarão para a parte permanente e receberão salários maiores do que os atuais.

O total de vagas será de 100% dos servidores ativos da parte especial de cada um dos cargos verificados dia 30 de junho de 2024, conforme estabelece a legislação do Plano de Carreira. Os auxiliares de saúde bucal poderão passar para o cargo de Ensino Médio, desde que comprovem os requisitos previstos na legislação no edital da transição.

Os técnicos de enfermagem (profissionais que tinham o curso de Auxiliar de Enfermagem quando ingressaram no quadro) devem ter concluído o curso de Técnico em Enfermagem e ter o respectivo registro no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) como Técnico de Enfermagem.

Professores

Os profissionais do magistério devem ter concluído uma das seguintes formações exigidas para o ingresso na parte permanente do cargo: Normal Superior; ou Pedagogia – Licenciatura Plena; ou área específica e Licenciatura Plena, e Ensino Médio na modalidade Normal (Magistério); ou Ensino Superior acrescido de curso de formação pedagógica, conforme legislação do Ministério da Educação, além do Ensino Médio na modalidade Normal (Magistério).

Antes do enquadramento, aos professores de Educação Infantil aprovados na transição será aplicado o percentual de 37,73% sobre o vencimento básico, correspondente ao piso salarial do cargo de professor de Educação Infantil, instituído pela Lei Municipal. Só então eles serão enquadrados no padrão da parte permanente, na referência cujo valor seja igual ou imediatamente superior à ocupada no padrão da parte especial.

Assim como no caso dos professores que participaram da transição em 2024, será aplicada a retroatividade de acordo com a data de conclusão da formação. Os que concluíram a formação exigida até 31 de dezembro de 2021, receberão desde 1º de janeiro de 2022. E os que concluíram a partir de 1º de janeiro de 2022, terão o cálculo da retroatividade desde a data da conclusão da formação até a data de transição.

Para participar do procedimento de transição, o servidor deverá se inscrever conforme as regras do edital da sua carreira. Eles serão divulgados em breve no Diário Oficial, no site da Prefeitura e no Portal do Servidor.