
A Vara Cível de Guaratuba determinou, no último dia 23/10, o desbloqueio de valores em conta poupança de um usuário da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) que enfrenta uma cobrança judicial de uma dívida de 20 anos atrás. O processo é movido pela Companhia Paranaense de Energia (COPEL), que pedia ainda a retenção de 50% da aposentadoria do idoso. O homem havia sido condenado em 2012 por débitos com a empresa de energia elétrica, relativos ao período entre 1999 e 2003.
Desde a condenação, a Justiça buscava bens vinculados ao idoso para que o valor da dívida fosse quitado. No entanto, o usuário da Defensoria dispõe apenas da quantia recebida por meio da aposentadoria, bloqueada desde setembro. A COPEL alega que irregularidades no medidor de eletricidade teriam sido usadas para desviar energia. A dívida cobrada pela empresa totaliza cerca de R$ 18.500.
Segundo a defensora pública responsável pelo caso, Helena Grassi Fontana, a forma como a cobrança foi estabelecida poderia comprometer a sobrevivência do usuário da DPE-PR. A instituição argumentou que uma pessoa não pode ser privada do mínimo necessário para sua subsistência, principalmente considerando-se as vulnerabilidades do homem. “Nesse caso, é um idoso, enfermo, cadeirante e que sobrevive de uma aposentadoria por invalidez”, descreve Fontana.
A aposentadoria, cerca de R$ 1.600, garante o custeio das necessidades básicas do usuário da Defensoria. Para a defensora pública, a decisão reforça que, embora haja um entendimento na jurisprudência de que parte do valor da remuneração pode ser bloqueado para pagamento de dívida, é preciso analisar a situação caso a caso, de acordo com suas particularidades. “Para além da discussão sobre se o débito é ou não devido, está sendo garantido o direito, de quem quer que seja, de ter o mínimo necessário para sua sobrevivência com dignidade”, complementa ela.