consumo de eletricidade
(Reprodução/Eletrobras)

O Programa Energia Solidária do governo do Paraná garante eletricidade gratuita a 342 mil famílias. Elas têm a conta de luz paga pelo programa sempre que o consumo não ultrapassa 150 kWh no mês.

De janeiro a maio, o Governo do Estado destinou R$ 47 milhões para subsidiar o consumo das famílias incluídas no Energia Solidária.

O superintendente comercial da Copel, Breno Castro, ressalta que a inclusão das famílias no Energia Solidária após a inscrição no Cadastro Único hoje é automática, algo que facilita o alcance desta política social.

“Desta forma tem sido possível chegar a quem realmente precisa. Temos mais de um milhão de pessoas beneficiadas”, explica.

Critérios de inclusão

Para ser beneficiária do Programa Energia Solidária, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 759,00 em 2025), ou possuir membro que receba o Benefício da Prestação Continuada dedicado a idosos e pessoas com deficiência.

Se a família atende aos critérios descritos, o responsável deve procurar em seu município os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP) e solicitar a inscrição no CadÚnico.

É necessário que o representante da família vá presencialmente a essas unidades de atendimento e apresente um documento com foto e seu CPF ou título de eleitor, além de um comprovante de residência.

Faixa de consumo

Desde 2021, a faixa de isenção do pagamento da conta no Paraná é de até 150 kWh consumidos mensalmente. A definição consta na Lei Estadual 20.943/2021, que também estabelece a inclusão no programa das famílias que recebem o Benefício Prestação Continuada (BPC).

Também são atendidas pelo Energia Solidária famílias com renda total de até três salários mínimos, inscritas no Cadastro Único, que tenham portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos de alta demanda. Neste caso, o benefício consiste na aplicação de desconto equivalente ao consumo de 400 kWh.

Com esta faixa de isenção mais ampla no Estado, a rotina dos clientes de baixa renda no Paraná não sofre alterações com a recente medida que criou isenção para domicílios com consumo de até 80kWh por mês, em todo o território nacional, a partir do dia 05 de julho.