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Um projeto na pauta da Câmara Municipal de Curitiba de próxima terça (18), que vai para a primeira votação, pretende alterar o Código de Posturas de Curitiba, lei municipal 11.095/2004. A proposta exige que as empresas que utilizam os postes, no prazo de 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM), realizem “o alinhamento, a correta fixação ou remoção de equipamentos, caixas, acessórios, fios ou fios drop, cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas inservíveis, inutilizados, em desuso, instalados de forma inadequada ou que estejam oferendo qualquer tipo de risco à segurança de pessoas, veículos ou imóveis” (005.00173.2021, com o substitutivo 031.00070.2022).

Caso a empresa não cumpra a lei, poderá receber uma multa de até dois salários mínimos. Se a situação não for regularizada no prazo estipulado – de 24 horas se houver risco à segurança pública ou obstrução da via e de 72 horas nas demais situações -, o valor poderá ser aplicado em dobro. De iniciativa do vereador Professor Euler (MDB), o projeto também pretende revogar a lei municipal 15.705/2020, que determina “a remoção de dispositivos inservíveis dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica dos locais públicos”.

“Geralmente, o emaranhado de fios instalados nos postes não é de cabos da distribuidora de energia elétrica, mas das operadoras de telefonia, internet e TV a cabo”, diz o autor. “A distribuidora recebe aluguel das empresas que compartilham a estrutura de postes, mas acabou perdendo o controle da adequada utilização deles. Assim como a sociedade, a distribuidora também tem interesse que sejam eliminados os fios em desuso e seja regularizado o alinhamento de cabos, pois isto inclusive permite que a execução de serviços de sua responsabilidade seja realizada com maior segurança.”