
A morte de um indígena da etnia Avá Guarani, decapitado, provocou uma recomendação as forças de segurança pública. Feita pelo Ministério Público do Paraná, em conjunto com o Ministério Público Federal, atinge as esferas nacional, estadual e municipal.
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O objetivo é garantir que sejam adotadas medidas imediatas para a proteção de crianças e adolescentes em Guaíra, no Oeste do estado – no mês passado, um jovem indígena da etnia Avá Guarani foi morto na cidade.
Acesse áudio do promotor de Justiça Renan Góes de Lima
Acesse a íntegra da Recomendação Administrativa
Jovem indígena Avá Guarani foi encontrado com bilhete de ameaças
O crime ocorreu em 12 de julho. O corpo da vítima, de 21 anos, foi encontrado decapitado, acompanhado de uma carta contendo ameaças explícitas à população indígena, inclusive de possíveis ataques a ônibus escolares e às comunidades da região.
A violência gerou um estado de pânico entre o povo Avá Guarani, afetando significativamente a rotina e a frequência escolar de crianças e adolescentes.
A recomendação foi endereçada ao Comando da Força Nacional de Segurança Pública, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao 19º Batalhão de Polícia Militar, ao Batalhão de Polícia de Fronteira, à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, à Polícia Civil e à Guarda Municipal de Guaíra. Assinam o documento a 2ª Promotoria de Justiça de Guaíra, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos do MPPR, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Indígenas (Nupin) e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão Adjunta, do MPF.
Medidas recomendadas
Entre as providências exigidas, destacam-se o reforço imediato do policiamento nos horários e trajetos do transporte escolar de crianças e adolescentes indígenas em todos os municípios da comarca; a elaboração de um plano de segurança específico para a proteção dos estudantes nos pontos de embarque e desembarque, com a participação de lideranças indígenas; a articulação com órgãos de inteligência para prevenir novas ações criminosas contra as comunidades; a comunicação permanente com as lideranças indígenas e o Ministério Público sobre as medidas adotadas e o monitoramento e investigação de atos de racismo e discriminação contra indígenas, tanto em meios virtuais quanto físicos.
Foi concedido prazo de 20 dias para que as instituições destinatárias informem aos Ministérios Públicos as providências iniciais adotadas. O não cumprimento poderá implicar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.