A Lei Antifumo entrará em vigor dia 19 de novembro.
Veja as perguntas e respostas sobre o assunto:

1. Bares, cafés, restaurantes, lanchonetes e casas noturnas:
Onde é proibido fumar?
R: Dentro desses estabelecimentos fica proibido fumar. Não serão mais permitidas áreas para fumantes ou fumódromos.

Onde é permitido fumar?
R: Em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e não esteja próxima de portas ou janelas abertas do estabelecimento.

Se houver toldo sobre as mesas colocadas na calçada, é permitido fumar?
R: É permitido quando há barreiras, paredes ou janelas permanentemente fechadas, impedindo que a fumaça entre no estabelecimento. Além disso, as laterais e a frente do toldo devem estar livres para que haja circulação do ar. As mesas com permissão para fumar poderão, também, ficar intramuros no estabelecimento, mas somente em áreas abertas e distantes, pelo menos 2 metros, de portas e janelas que dêem para ambientes fechados.

Podem ocorrer demissões nesses estabelecimentos?
R: A experiência internacional mostra que, em cidades onde foram adotadas medidas semelhantes, não houve diminuição de empregos em bares e restaurantes. Em alguns casos, houve até aumento.

2. Ambiente de Trabalho
Dentro das empresas ou locais fechados o “fumódromo” é permitido?
R: Não. A nova lei que cria ambientes 100% livres de tabaco e não autoriza nenhum tipo de fumódromo.

3. Shoppings e praças de alimentação
Existe algum ambiente interno onde é permitido fumar?
R: Não. Como no caso de bares e restaurantes, áreas fechadas por uma ou mais parede ou teto e estacionamentos cobertos, não é permitido fumar, bem como a existência de fumódromos.

4. Táxis
Com as janelas abertas é permitido fumar dentro do Táxi?
R: Não. Fumar fica proibido ato de fumar por motoristas ou usuários no interior de táxis, vans, ônibus ou qualquer tipo de transporte coletivo.

5. Parques
Fumar em parques será permitido?
R: Fumar será permitido nas áreas ao ar livre dos parques. Recomenda-se não fumar junto a equipamentos (parquinhos, bancos para descanso e espaços de concentração de pessoas a exemplo da área de eventos do bosque do Papa, do Serpentário do Passeio Público, a Trilha e Casa de João e Maria do Bosque Alemão, pontes e passarelas dos parques municipais, entre outros.

6. Hotéis e Similares
É proibido fumar em Hotéis e Similares?
R: Sim. Em áreas fechadas de uso coletivo, como saguões de entrada, corredores e restaurantes, fica proibido fumar. Não poderá haver áreas para fumantes ou fumódromos. O fumo apenas estará autorizado no interior dos quartos, desde que ocupados pelo hóspede.

7. Tabacarias
É proibido fumar nesses locais?
R: Não, desde que o estabelecimento seja específica e exclusivamente destinado ao consumo de cigarros, charutos e narguilé no próprio local. Porém, a tabacaria deverá criar área isolada, exclusiva para o consumo de tabaco e outros fumigenos. Não será permitido o serviço de bar e restaurante ou outra atividade laboral na área de consumo de produtos fumígeros, para a proteção da saúde do trabalhador, devendo, ainda, ter exaustão para retirada da fumaça e ventilação exclusiva. As demais dependências das tabacarias devem ser livres da fumaça do tabaco.
 
8. Dúvidas Gerais
Essa lei acaba com a liberdade individual de cada pessoa para decidir se quer fumar ou não?
R: Não. A lei não proíbe o cigarro, que segue liberado em áreas ao ar livre ou dentro de casa, por exemplo. Apenas restringe o ato de fumar em recintos fechados de uso coletivo, para que a saúde de quem não fuma não seja prejudicada, avançando na restrição com a eliminação do fumódromo, para proteger a saúde dos trabalhadores.

Os fumantes poderão ser penalizados?
Não. A fiscalização não será feita sobre os fumantes. Os objetos de fiscalização serão os estabelecimentos, que deverão cuidar para que os ambientes estejam 100% livres de tabaco.

Haverá ação da polícia na fiscalização?
R: O responsável pelo estabelecimento deverá orientar os clientes a não fumar. A polícia só será chamada em último caso, ou seja, naqueles incidentes em que o fumante não atenda a reiterados pedidos, quando, então, deverá ser retirado do estabelecimento e, se necessário, com auxílio de força policial.

Por que os proprietários dos estabelecimentos, e não seus clientes, é que serão fiscalizados?
R: Porque a legislação define que é obrigação dos donos ou responsáveis dos estabelecimentos em garantir ambientes saudáveis para seus clientes. São responsáveis pelas condições de segurança e salubridade destes locais, independente da natureza jurídica ou razão social dos mesmos. Os recintos devem estar sinalizados com avisos ou símbolos de proibido fumar, sem cinzeiros ou caixa de areia no interior dos recintos fechados ou semi-fechados e não possuir área para fumantes ou fumódromos.

Quando um estabelecimento faz locação dos seus ambientes para eventos, quem será responsabilizado: o proprietário ou quem aluga?
O proprietário será responsabilizado, pois mesmo havendo locado o estabelecimento, deve cumprir ou fazer cumprir a legislação sanitária. É importante que os estabelecimentos que fazem locação de ambientes, incluam esclarecimentos e cláusulas de contrato garantindo o cumprimento da Lei 13254/09.
 
O que acontece com os estabelecimentos que não respeitarem a lei Antifumo?
R: Eles receberão multa na primeira vez em que forem flagrados. Na segunda, a multa será dobrada. Em caso de novas reincidências, o estabelecimento poderá até ter a Licença Sanitária cassada.

Fumar no interior de condomínios residenciais e comerciais, horizontais e verticais é permitido?
R: Não. Recomenda-se que as normas da Lei Antifumo sejam incorporadas aos estatutos dos condomínios, podendo, inclusive, serem mais restritivas quanto ao ato de fumar em outras áreas. A Legislação Municipal prevê que é proibido fumar nas áreas fechadas de uso comum de condomínios, como no hall de entrada, salão de festas ou corredores. Nas áreas ao ar livre, como piscinas, jardins ou quadras abertas, poderá ser permitido.

Como posso denunciar um estabelecimento que estiver infringindo a lei?
R: As denúncias podem ser feitas pelo  telefone 156 ou 0800 644 00 41 e pessoalmente, por escrito, nas sedes dos distritos sanitários e da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando modelo de relato da infração, conforme preconiza a Lei 13.254/09.

Na sacada do apartamento é permitido fumar?
R: A Lei Municipal não se aplica à ambientes internos de residências.

A Vigilância Sanitária de Curitiba aplicará as multas da Lei Estadual Antifumo?
R: Não, a multa será de R$ 1.000,00, conforme a Lei Municipal 12.354/09, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Municipal 9000/96

Quando a Lei Municipal Antifumo n. 13.254 entra em vigor?
Entra em vigor à zero hora do dia 19 de novembro de 2009. A partir deste momento a VISA poderá autuar o estabelecimento que descumprir a Lei.

Como fica a Secretaria Municipal da Saúde frente à Lei Antifumo do Estado do Paraná?
A Vigilância Sanitária de Curitiba desenvolverá suas ações e autuações com base no disposto na Lei Municipal de Curitiba.

Outras questões devem ser esclarecidas na SMS – Vigilância Sanitária, fone 3350-9393.