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Leandra, presa pelo sequestro da bebê Eloah, em frente a casa da família do ex-marido. (Reprodução)

Leandra Ferreira de Souza, 40 anos, sequestradora da bebê Eloah, de um ano e sete meses, poderá responder na Justiça pelos crimes subtração e incapaz (rapto da menor) e falsidade ideológica. O Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou a denuncia formal à Justiça nesta terça, 4, após a conclusão do inquérito aberto pela Polícia Civil do Paraná (PCPR) que apurou o caso.

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A bebê foi raptada por Leandra em 23 de janeiro, no Parolin, em Curitiba e encontrada no dia seguintem Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

Leandra irá responder por falsidade ideológica porque, após ser presa, apresentou à Polícia uma carta que segundo ela teria sido escrita pela mãe da bebê. A carta apresentada foi escrita atrás de uma cópia da certidão de nascimento de Eloah e indicava que Érica Alves dos Santos, mãe da bebê, teria entregado a menina de forma espontânea alegando não ter condições de criar a filha.

Nas investigações, um laudo grafotécnico concluiu que nem o pai e nem a mães da criança tinham escrito a carta. O advogado da denunciada disse que ela não iria fazer o mesmo teste. Por isso, o MP definiu que a mulher cometeu o crime de falsidade ideológica.

Caso a denúncia seja aceita pelo juiz nos próximos dias, a sequestradora deverá responder à acusação. A pena prevista para este tipo de crime é de dois a seis anos de prisão e multa. A Polícia Civil do Paraná (PC-PR) concluiu que a sequestradora de Eloah agiu sozinha.