Marcelo Camargo/Agência Brasil – Atendimento escalonado começou na sexta (22) pelas crianças imunossuprimidas.

A Sociedade Paranaense de Pediatria (SPP) se manifestou veemente em nota técnica contra a decisão judicial em primeira instância na cidade de Cascavel que classificou a vacina contra a Covid como “experimental” e negou a sua obrigatoriedade para a infância e juventude. O juiz Glaucio Francisco Moura Cruvinel, de Cascavel, região Oeste do Paraná,  rejeitou uma ação do Ministério Público do Paraná  (MPPR) que buscava responsabilizar pais por não vacinarem o filho de menos de cinco anos contra a covid-19. A sentença de sexta-feira (13), classificou o imunizante como “experimental” e se apoiou em informações da farmacêutica Pfizer, que ainda realiza testes clínicos com crianças.

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“A Sociedade Paranaense de Pediatria, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela saúde e proteção integral da criança e do adolescente, vem manifestar sua veemente discordância com a decisão judicial em primeira instância da cidade de Cascavel, que, sem respaldo técnico ou científico, classificou a vacina contra a Covid-19 como “experimental”. A inclusão da Vacina COVID-19 no Programa Nacional de Imunizações (PNI), sempre foi pautada em evidências científicas internacionais e nacionais de alto nível, por meio de Ensaios Clínicos Randomizados ou revisões sistemáticas, sobre eficácia e segurança da vacina contra covid-19 na população infanto juvenil brasileira”, diz Nota Técnica da Sociedade Paranaense Pediatria em defesa da Ciência.

A nota ainda afirma que a vacina foi aprovada para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), desde janeiro de 2022, apresentou alteração de indicação de faixa etária, do dia 1º de janeiro de 2024, por meio da Nota Técnica nº 118/2023, do Ministério da Saúde, publicada em 20 de dezembro de 2023, o Ministério da Saúde incluiu a vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, grupo prioritário.

Mantenedora do Hospital Pequeno Príncipe também se manifestou sobre vacina contra Covid

A Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro, sediada em Curitiba e mantenedora do Hospital Pequeno Príncipe – maior conglomerado de assistência, ensino e pesquisa do Brasil focado exclusivamente em pediatria , também manifestou o total alinhamento à nota técnica divulgada pela Sociedade Paranaense de Pediatria (SPP), em defesa da ciência, da saúde pública e da proteção integral à criança e ao adolescente. “Reforçamos nossa discordância com decisões judiciais que, sem respaldo técnico ou científico, desqualificam a segurança e a eficácia da vacina contra a covid em crianças e adolescentes. A inclusão da vacina no Calendário Nacional de Vacinação foi baseada em evidências robustas, analisadas por instituições de alta credibilidade, como a Anvisa e o Ministério da Saúde”, afirma a nota. “O Hospital Pequeno Príncipe reafirma seu compromisso com a medicina baseada em evidências e com a promoção da imunização como uma das mais eficazes estratégias de proteção coletiva. Vacinas salvam vidas. Aos adultos cabe a responsabilidade de proteger as crianças e garantir seu pleno desenvolvimento. Esperamos que todas as autoridades cumpram seu papel legal, ético e moral na defesa da infância e adolescência”. Leia aqui na íntegra a nota técnica da SPP.

O que diz a decisão do juiz

Na decisão, o juiz Glaucio Francisco Moura Cruvinel destacou que a vacina ainda está em fase de testes em crianças entre 6 meses e 11 anos, conforme indicado no próprio site da Pfizer, que mantém recrutamento aberto para estudos.: “Trata-se, portanto, de um produto em fase experimental, cuja conclusão depende de rigorosos padrões metodológicos definidos pela comunidade científica e divulgados pela própria farmacêutica.”

A decisão foi diferente em outras instâncias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo,  manteve a multa aplicada a pais que não vacinaram a filha, destacando o entendimento do STF sobre a obrigatoriedade da vacinação nos casos incluídos no PNI.