
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu um homem, de 39 anos, pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência ocorrido em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba. A prisão foi realizada nesta terça-feira (11), em Curitiba. As medidas protetivas de urgência foram solicitadas em razão da prática do crime de perseguição, também chamado de stalking, qualificado por razões da condição de sexo feminino. Segundo as investigações, o indivíduo, mesmo após ter sido bloqueado em redes sociais e aplicativos de mensagens, enviava diversos e-mails diariamente à vítima, de 30 anos.
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Por ter feito contato com a mulher logo após ter sido notificado da medida, o homem foi preso em flagrante e encaminhado ao sistema penitenciário.
“Tal medida, rápida e eficiente, demonstra o comprometimento e preparo da PCPR na defesa das mulheres vítimas de violência. Além disso, a ação faz parte do Programa Mulher Segura, reafirmando que as mulheres devem buscar ajuda imediata quando estiverem vivenciando situação de violência”, afirma a delegada da PCPR, Natália Nichel.
Como denunciar
A PCPR solicita a colaboração da população com informações que auxiliem o combate à violência contra as mulheres. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 197, da PCPR ou 181, do Disque-Denúncia.
Se a violência estiver ocorrendo naquele momento, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.
O que é stalking?
O artigo 147-A do Código Penal, tipifica o stalking como ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A prática tornou-se crime no Brasil em 2021, ano em que a Lei de Stalking (Lei 14.132/21) entrou em vigor, alterando o Código Penal. Antes dela, o stalking era visto apenas como contravenção penal de “perturbação da tranquilidade alheia”, cuja pena era de de 15 dias a dois meses de prisão e multa.
Com a sanção da lei, a pena passou a ser de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Porém, ela pode ser aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, por mais de um indivíduo ou com uso de arma. O stalker (ou seja, quem persegue) também pode ser processado civilmente por danos morais e materiais.
Bebê Rena: série sobre stalking
Aos 20 e poucos anos, o comediante escocês Richard Gadd conciliava as empreitadas de um aspirante a ator com o trabalho em um bar. Certo dia, uma mulher lhe confidenciou não ter dinheiro para beber. Gadd, num breve ato de gentileza, ofereceu uma xícara de chá por conta da casa. Grande erro. Durante os quatro anos seguintes, ele foi perseguido e assediado pela tal “admiradora” – história real que transformou em um stand-up e, mais tarde, adaptou para o streaming em formato minissérie. Bebê Rena, escrita e protagonizada pelo próprio comediante, é novidade da Netflix e figura entre as produções mais assistidas da plataforma.
Durante o período em que foi perseguido, Gadd recebeu 41.071 e-mails, 350 horas de mensagens de voz, 744 tweets, 46 mensagens no Facebook e 106 páginas de cartas, além de presentes como remédios para dormir, um gorro de lá, uma cueca samba-canção e um brinquedo de rena (o nome da série, aliás, vem do apelido que a stalker deu ao comediante).