STF determina instalação de Defensoria Pública no Paraná

Governo tem prazo de seis meses para implantar serviço

Redação Bem Paraná

Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu sentença de primeira instância que determinou a instalação de defensoria pública no Paraná para o atendimento da população que não tem condições financeiras de pagar advogado. Com a decisão, o estado terá seis meses para implantar e estruturar a Defensoria Pública estadual, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto na lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7.347/1985).

O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) contra a omissão do estado em cumprir o que determina o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros.Diante da decisão de primeira instância favorável ao entendimento do MP-PR, o Estado do Paraná recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-PR), que deu provimento ao recurso e reformou a decisão. O TJ-PR considerou que a instalação de defensorias depende de lei que a regulamente e que uma decisão judicial que imponha ao estado tal medida implica afronta ao princípio da divisão e autonomia dos poderes.

O Ministério Público paranaense apresentou, então, Recurso Extraordinário (RE) dirigido ao STF, mas a remessa do recurso à Corte foi inadmitida pelo TJ-PR. Em razão disso, o MP-PR interpôs Agravo de Instrumento (AI 598212) para que o RE fosse analisado pela Suprema Corte.DecisãoO ministro Celso de Mello, ao analisar o agravo, conheceu e deu provimento ao RE que havia sido inadmitido pela corte paranaense. Assim, foi restabelecida a decisão de primeiro grau que determinou a criação da defensoria em âmbito estadual no Paraná.Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afastou o argumento do TJ-PR de que haveria ofensa ao princípio da separação dos poderes, pelo fato de uma decisão judicial obrigar o Poder Executivo estadual a instalar a defensoria.

Na avaliação do ministro, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência (ou insuficiência) de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental, tal como tem advertido o Supremo Tribunal Federal.Segundo o ministro, há entendimento do STF no sentido de que é lícito, ao Poder Judiciário, em face do princípio da supremacia da Constituição, adotar, em sede jurisdicional, medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas, se e quando se registrar, como sucede no caso, situação configuradora de inescusável omissão estatal.