
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade em sessão na terça (18) que o serviço de transporte de ônibus interestadual fornecido por empresas de aplicativo, ou seja fretamento por aplicativo, é ilegal. O objeto da ação movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é a Buser. A decisão vale apenas para o Paraná. A Buser informou que vai recorrer da decisão.
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Contudo, a expectativa as sentenças de tribunais regionais federais sobre o modelo de fretamento da Buser sigam a jurisprudência do STJ.
De acordo com a decisão , o serviço ofertado gera concorrência desleal contra as empresas que atuam de forma previamente autorizada pelas autoridades do setor.
Briga judicial com ANTT vem desde 2018
A disputa judicial entre a ANTT e as empresas de ônibus por aplicativove m desde 2018. Em abril, por exemplo, a Justiça Federal proibiu a ANTT de apreender veículos da Buser sob a justificativa de que se trata de transporte clandestino.
Buser mais barato
A Buser oferece viagens bem mais baratas. O trecho Curitiba-São Paulo, por exemplo, no semi-leito sai, em média R$ 60 pelo aplicativo. Já o semi-leito em companhias convencionais, custa, em média, R$ 100.