A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta quarta-feira (9) substitutivo geral à mensagem do Executivo que define punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas contra a disseminação da Covid-19. Apresentada pelo líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), a proposição compilou 5 das 17 emendas dos vereadores.
As medidas prevêm que quem não cumprir as medidas sanitárias anti-covid-19 poderá ser multado, com valores que vaõ de R$ 150 a R$ 150 mil, dependendo da infração. aas novas regras entrarão em vigor a partir da data da publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias, após a sanção do prefeito Rafael Greca.
Penalidades previstas pelo PL 005.00200.2020
INFRAÇÃO |
PENALIDADE |
VALOR |
Não utilização de máscara |
Advertência verbal ou multa, em caso de desobediência (para pessoas físicas) |
R$ 150 a R$ 550 |
Não fornecer máscara aos funcionários |
Multa (para pessoas jurídicas) |
R$ 550 a R$ 1.550, por funcionário ou cliente |
Deixar de exigir o uso da máscara para todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes |
Multa (para pessoas jurídicas) |
R$ 550 a R$ 1.550, por funcionário ou cliente |
Descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde |
Multa (para pessoas jurídicas) |
R$ 550 a R$ 1.550 |
Desobediência de determinação de embargo da atividade |
Multa (para pessoas jurídicas) |
R$ 10.000 a R$150.000 |
Participar de atividades que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração |
Multa (para pessoas jurídicas) |
R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle |
Multa (para pessoas jurídicas) |
R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir normas administrativas municipais para reduzir a transmissão pelo novo coronavírus relativas a: suspensão ou restrição ao exercício de atividades, reuniões, horário e/ou modalidade de atendimento, controle de lotação de pessoas e distanciamento mínimo entre as pessoas |
Multa (para pessoas jurídicas) |
R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir a obrigação de disponibilizar álcool em gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores |
Multa (para pessoas jurídicas) |
R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir a obrigação de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1, 5 m entre as pessoas |
Multa (para pessoas jurídicas) |
R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como dificultar sua ação fiscalizadora |
Multa (para pessoas jurídicas) |
R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Durante a vistoria administrativa, além de advertência verbal (no caso de pessoas físicas sem máscara) e multa, poderão ser aplicadas as penalidades de embargo, interdição e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento comercial. |
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A multa poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência, sendo que as penalidades de multa, interdição ou embargo independem de prévia notificação. |
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Para a imposição da penalidade e sua graduação, a autoridade competente deverá levar em conta a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública; além dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas de combate à pandemia. |
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Corrigidas as razões do auto de infração, conforme a gravidade do fato originário, o valor da multa poderá ser reduzido em até 90%. |
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Fonte: Diretoria de Comunicação CMC |