
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu, na quarta-feira, uma medida cautelar suspendendo a execução do contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) com consórcio de empresas para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado.
O motivo foi a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem ter executado, em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos. Em avaliação preliminar, o TCE-PR considerou que essa exigência pode ter restringido o caráter competitivo da licitação.
Procurado, por meio da assessoria o DER-PR informou que acata a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à Ponte de Guaratuba, e que irá prestar os esclarecimentos solicitados dentro do prazo previsto, visando a retomada das atividades da obra com a maior brevidade possível.
O DER/PR afirma os argumentos apresentados pela representante já foram negados por comissão de julgamento do DER/PR durante a fase de impugnação e durante a fase de recursos, e que a mesma já teve um mandado de segurança extinto pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), quanto ao resultado da licitação.
A ordem de serviço para início do cronograma da Ponte de Guaratuba foi dada no dia 7 de dezembro. O documento marcou o começo do prazo de 32 meses estabelecido para a conclusão de todo o projeto, o que inclui a obtenção de licenças ambientais, elaboração do projeto executivo e execução das obras .