659-recurso-da-defensoria-cotas-unicentro
Defensoria

Depois de um recurso do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR),  a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) deve reservar 20% das vagas oferecidas no vestibular para pessoas negras (pretas e pardas). A instituição de ensino é a única instituição pública de ensino superior do Paraná a não prever cotas raciais em seu vestibular de acordo com o percentual de pessoas negras presentes na população dos municípios onde a universidade tem campi (Guarapuava, Irati, Chopinzinho, Pitanga, Prudentópolis e Coronel Vivida). A universidade estabeleceu uma porcentagem de 5% de cotas para negros e negras, o que não foi considerado um porcentual adequado pelo Núcleo.

“A Defensoria interpôs um agravo de instrumento contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Nós alegamos que a inexistência de legislação estadual não exime a instituição de ensino de adotar a política de cotas seguindo o critério da proporcionalidade, e requerendo a aplicação da Lei Federal 12.711/12, que regula o ingresso nas universidades federais”, contou a assessora jurídica do NUCIDH Débora Pradella.

Em março deste ano, o NUCIDH ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para cobrar, na Justiça, que a Unicentro se adequasse ao que determina a legislação brasileira de reserva de cotas raciais no ensino superior, mas o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba havia indeferido o pedido. Leia mais sobre o tema aqui

A Defensoria, então, interpôs agravo de instrumento contra essa decisão, alegando que a inexistência de legislação estadual não exime a instituição de ensino de adotar a política de cotas seguindo o critério da proporcionalidade e requerendo a aplicação, por analogia, da lei federal 12.711/12, que regula o ingresso nas universidades federais.

No começo de outubro, após sustentação oral do coordenador do NUCIDH, defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida, o relator do caso, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, pediu vista. No último dia 24, ele apresentou voto favorável ao provimento do recurso, seguido pelos demais magistrados que compunham a 7ª Câmara, reafirmando os princípios constitucionais dos artigos 5º e 6º e que a legislação federal já previa a fixação de cotas raciais em percentual compatível com o estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A população negra correspondia na região a 29,11% da população total. 

Para Pradella, as políticas afirmativas são plenamente reconhecidas pelo direito brasileiro como medidas de discriminação positiva, que é quando o Estado cria políticas públicas direcionadas a determinados grupos com a finalidade de reduzir desigualdades econômicas e sociais criadas ao longo da História. “Além de amparada por tratados e pactos internacionais, as cotas raciais possuem respaldo constitucional. O Supremo Tribunal Federal já manifestou posição favorável às cotas raciais, entendendo que são medidas que efetivam o princípio da igualdade”, relembrou.