A Justiça do Trabalho do Paraná condenou uma empresa de telemarketing de Curitiba a indenizar uma funcionária tratada de forma desrespeitosa pela chefia. A empresa deve pagar R$ 3 mil a mulher, a título de danos morais.
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Segundo o processo trabalhista, a chefia, além de dispensar tratamento rude, fazia ameaças de demissão, afirmando que a trabalhadora era substituível e que “a porta da rua é serventia da casa”.
A decisão é da 7ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e confirma a sentença proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. A trabalhadora esteve contratada cerca de um ano e ingressou com a ação no início de 2024. O julgamento em segunda instância ocorreu em fevereiro deste ano. Da decisão cabe recurso.
Tratamento desrespeitoso foi comprovado por testemunhas
Na visão dos julgadores, o tratamento desrespeitoso, comprovado por prova testemunhal, e a omissão da empresa diante das queixas apresentadas pela autora e por colegas sobre o comportamento abusivo da coordenadora, configuraram o dano moral e o dever de indenizar.
O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo Gunther, enfatizou que é dever da empregadora zelar por um ambiente de trabalho saudável e que não se pode admitir ou normalizar ofensas e ameaças. “A crença de que a utilização de tratamentos rudes e desrespeitosos por superiores ou mesmo por colegas de trabalho possam ser admitidos como corriqueiros na sociedade significaria a tolerância aos abusos e costumes nocivos, incompatíveis com a dignidade humana”, concluiu o magistrado.