A Urbs,  que gerencia o trânsito em Curitiba, não tem competência para aplicar multas de trânsito. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (16) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), com a alegação de que a Urbs é uma empresa de economia mista e por lei, apenas empresas públicas têm poder de polícia para aplicar multas de trânsito.

Os desembargadores consideram inconstitucionais o artigo 11, inciso 15, da Lei Orgânica de Curitiba e os decretos municipais 696/95 e 759/95, que autorizavam o município de Curitiba a aplicar penalidades e arrecadar multas. Segundo o TJ, assim que decisão for publicada, a Urbs terá suspender a emissão de multas,desativar os radares de trânsito e as multas aplicadas pelos agentes da Diretran também não terão efeito. meio dos agentes da Diretran, deverão ser suspensas. A decisão não será retroativa, ou seja,  quem foi multado até então não terá o direito de recorrer. A prefeitura de Curitiba pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obter um efeito suspensivo.