(Ministério da Saúde/Agência Brasil)

Apesar do proibido, o uso do cigarro eletrônico em ambientes abertos e até mesmo fechados tem crescido no Estado. Frequentadores de bares, restaurantes e casas noturnas de Curitiba relatam já terem presenciado pessoas fumando o cigarro eletrônico em locais fechados.

Por conta disso, em algumas casas noturnas começam a proliferar cartazes com informações sobre a restrição do uso do cigarro eletrônico em locais de uso comum. “Apesar da proibição, o que vemos é um crescimento muito grande do uso, até mesmo em locais de alimentação e pistas de dança”, diz Fábio Aguayo, presidente do Associção Brasileira de Bares e Casas Noturna (Abrabar).

O dirigente ressalta que, por isso, empresários do setor têm estudado uma ação judicial para cumprimento, ou seja, obrigação de fazer os estabelecimentos cumprirem o que a legislação determina, com a separação de uma área reservadas para fumantes, como já existem nas charutarias. “A ideia é fazer uma campanha de conscientização para que o uso fique restrito aos locais destinados aos fumantes”, explica e buscar a regulamentação destes dispositivos.

Aguayo afirma ainda que os empresários não são contra o cigarro eletrônico e que, em virtude do aumento do consumo, acreditam que seria melhor regulamentar o comércio e uso do cigarro eletrônico. “Na região oeste, especificamente em Foz do Iguaçu, por exemplo, o uso narguile é comum”, diz Aguayo.
Ele ressalta que, com a proibição, os produtos entram de foram ilegal no País, resultando na evasão de divisas para o estado, ou as vezes até produzido aqui mas que não pagam nenhum centavo de tributo”, diz.

O que diz a legislação

A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009.

Em julho deste ano, em função do aumento do uso dos dispositivos eletrônicos para fumar, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retomou a discussão para a regulação do isso no Brasil e, por unanimidade, decidiu por manter a proibição no Brasil.

Após a decisão, a Anvisa deve promover uma reforma da legislação atual e abrir uma consulta pública para depois seguir para nova aprovação. A decisão tinha sido recomendada pela equipe técnica da agência – a Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB) – no relatório analisado.

De acordo com a GGTAB, não há evidências científicas que indiquem atualmente uma regulamentação diferenciada para dispositivos eletrônicos para fumar com refis líquidos ou tabaco aquecido.

A Anvisa também esclareceu que, os países onde os DEF estão sendo comercializados não os autorizam como “produtos de dano reduzido”, como os EUA, Austrália, Canadá, Nova Zelândia, países do Reino Unido e União Europeia.

“A autorização de comercialização de cigarros eletrônicos com refis líquidos e dos com refis de tabaco aquecido pelo FDA ocorreu diante de informações ainda desconhecidas relativas aos produtos”, afirma a Anvisa.