Eleitores, candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas regras: no dia da votação é crime o uso de alto-falantes ou amplificadores de som ou a promoção de comícios ou carreata.
Também configura crime a prática de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
E atenção eleitor: nada de selfie na urna eletrônica. O uso de celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de rádio comunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto é proibido. O eleitor até pode manifestar sua preferência, mas de maneira individual e silenciosa, usando uma camisa ou broche do partido ou candidato, por exemplo.
Outra preocupação é com a aglomeração de pessoas após o término da votação. Por essa razão, alegislação proíbe a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.