André Vargas volta atrás e adia renúncia

Petista alega impasse sobre efeitos de medida no processo aberto contra ele no Conselho de Ética

Ivan Santos com agências

Um dia depois de anunciar que renunciaria ao mandato, o deputado federal paranaense André Vargas (PT) voltou atrás e adiou sua decisão sobre o que fazer diante das acusações de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso por lavagem de dinheiro. A alegação do petista foi de que há dúvidas sobre o efeito da medida, já que a Constituição prevê que a renúncia fica suspensa até a decisão final do Conselho de Ética sobre o processo contra ele.

Em nota divulgada no início da noite de ontem, Vargas afirmou que está reestudando a hipótese de renúncia ao mandato parlamentar. Isso porque, segundo ele, o Conselho de Ética recomendou à presidência da Câmara que rejeitasse o pedido de renúncia, uma vez que o deputado responde a processo. Por isso, o petista decidiu não comparecer à Câmara por considerar que a renúncia fica sem efeito.

De acordo com a Constituição Federal, a renúncia ao mandato será inócua, pois não surtirá qualquer efeito. Em face disso, o deputado André Vargas está reestudando a hipótese de renúncia, diz a mensagem divulgada por sua assessoria. O parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição diz que a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. A emenda constitucional de revisão é de 1994.

O presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PSD/SP), disse que pediria ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), que rejeitasse o pedido de renúncia assim que fosse protocolado. Já a Secretaria-Geral da Mesa Diretora considera que, uma vez que o parlamentar abre mão do mandato, mesmo com o processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar em andamento, é possível mantê-lo afastado e convocar o suplente. Neste caso, seria chamado Marcelo Almeida (PMDB) para a vaga.

Na avaliação de Izar, Vargas tenta manobrar para induzir o colegiado a concluir que um possível parecer desfavorável já não tem eficácia. Ele considera que o petista pretendia, com essa iniciativa, jogar seu processo para a primeira instância da Justiça e evitar que o PT sangre durante o período eleitoral. Ele não pode renunciar depois do processo instalado, concluiu Izar.

Alvo — Vargas entrou na mira do noticiário político nacional há duas semanas quando a Folha de São Paulo revelou que ele havia usado um jatinho fretado pelo doleiro para viajar a João Pessoa (PB), em janeiro. Além disso, mensagens interceptadas pela PF apontaram que o deputado teria atuado como lobista em favor da empresa Labogen, ligada a Youssef, para que ela obtivesse contratos com o Ministério da Saúde. Segundo as investigações da polícia, a Labogen seria uma empresa de fachada usada pelo doleiro para movimentar US$ 37 milhões. Nas mensagens, Youssef apareceu ainda prometendo que ele e o deputado conseguiriam sua independência financeira graças aos contratos da Labogen.

Para tentar sair do foco da onda de denúncias, o petista então pediu 60 dias de licença e renunciou à vice-presidência. A manobra não surtiu efeito, já que o próprio PT e o governo passou a precioná-lo a renunciar ao mandato para evitar que as acusações acabassem respingando na campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff e na pré-candidatura da senadora Gleisi Hoffmann (PT) ao governo do Paraná.

Como não renunciou antes do início do processo no Conselho de Ética, Vargas – se condenado – pode ser declarado inelegível e perder os direitos políticos por oito anos, ficando impedido de disputar eleições até 2023 devido às regras da Lei da Ficha Limpa.