ANTT inclui veto a empresas atingidas por caducidade em novos leilões de estradas do Paraná

Lycio Vellozo Ribas
antt_04_08_2025

(Foto: Assessoria de Comunicação ANTT)

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) incluiu em editais de leilões de rodovias do Paraná um veto a empresas responsáveis por concessões que foram alvos de caducidade nos últimos cinco anos.

Nos editais dos lotes 4 e 5, que juntos contemplam mais de mil quilômetros de estradas do oeste paranaense, a ANTT define que não poderá participar da concorrência, seja de forma isolada ou em consórcio, aquela pessoa jurídica que “detinha controle, direto ou indireto, sobre Sociedade de Propósito Específico titular de concessão objeto de caducidade, decretada nos últimos cinco anos”.

A restrição não estava presente nos editais dos lotes 1, 2, 3 e 6 de estradas do Paraná, que já foram a leilão nos anos de 2023 e 2024. Os leilões dos lotes 4 e 5, que tiveram seus editais aprovados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no mês passado, serão realizados nos dias 23 e 30 de outubro, na B3, em São Paulo.

Na prática, a medida incluída nos editais atingiria hoje o Grupo K-Infra, que perdeu a administração da Rodovia do Aço (BR-393), no Rio de Janeiro, e agora discute os desdobramentos do fim do contrato no STF (Supremo Tribunal Federal).

No início de maio, a K-Infra, junto com a Galápagos Participações, já havia vencido o leilão da Rota da Celulose (870,30 km), no Mato Grosso do Sul. Mas a licitação está sendo agora questionada pela XP, integrante do consórcio que acabou em segundo lugar na disputa.

A reportagem não conseguiu contato com a K-Infra, nesta terça-feira (26).

Restrição

Procurada nesta terça, a ANTT ponderou em nota à reportagem que, embora a restrição não estivesse expressamente presente em outros editais de concessões rodoviárias, a vedação já era imposta por meio da lei 10.233/2001.

O órgão se refere ao trecho que impede a participação nas disputas de toda empresa “proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, que tenha sido declarada inidônea ou tenha sido punida nos cinco anos anteriores com a pena de cassação ou, ainda, que tenha sido titular de concessão ou permissão objeto de caducidade no mesmo período”.

Proteção de contrato

Na avaliação do secretário estadual da Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, trata-se de “mais um mecanismo de proteção ao contrato”.

Ele observa ainda que, se a caducidade estivesse presente nos editais anteriores, os resultados dos leilões não seriam diferentes. Segundo ele, as empresas vencedoras até aqui não estão atingidas pela restrição.

O secretário afirma ainda que todos os editais, elaborados pelo governo federal com a participação do governo estadual, incluíram medidas para tentar espantar “aventureiros”.

“Em todos os leilões, ganha a empresa que dá o maior desconto. Mas, se for um desconto agressivo, que pode colocar as obras em risco, a empresa também tem que garantir o pagamento de um aporte proporcional. É uma segurança para todo mundo”, diz ele.

João Artur Mohr, superintendente da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), vê com normalidade a inclusão da restrição. “Uma empresa que teve processo de caducidade é uma empresa que não cumpriu com as suas responsabilidades em algum outro contrato. Então ela fica negativada para participar das licitações”, comenta ele.

No Paraná, um conjunto com mais de 3.000 quilômetros de estradas federais e estaduais que cortam todas as regiões do estado, conhecido como Anel de Integração, está sendo concedido em seis pacotes. Os lotes 4 (627,52 km) e 5 (430,78 km) são os últimos do Anel que ainda irão a leilão.

Empresas que no passado atuaram no Anel foram alvos do Ministério Público Federal por atos de corrupção, mas conseguiram se manter em atividade e participar de novos leilões em função de acordos de leniência firmados em âmbito judicial.