
Começou a correr o prazo para que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se manifeste sobre o processo ético-disciplinar que pode cassar o mandato da vereadora Professora Angela (PSOL). Nesta sexta-feira (5 de setembro), ela foi notificada pela Comissão Processante sobre o caso. A notificação foi feita via edital, uma vez que três tentativas de informá-la pessoalmente fracassaram.
Com a notificação, abre-se a contagem de um prazo de 90 dias para a Comissão finalizar um relatório sobre o caso. A parlamentar é acusada de ter feito apologia ao uso de drogas pela distribuição de cartilha em audiência pública na CMC, no começo de agosto. O material falava sobre Política de Redução de danos. Ela nega as acusações e diz que sofre perseguição política e uma tentativa de silenciamento.
“Realizadas três tentativas de notificação pessoal, não foi possível localizá-la. Desta forma, procede-se por meio deste edital, a sua notificação para oferecer defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de dez, no prazo de dez dias corridos”, diz o documento, assinado pelo presidente da Comissão Processante 1/2025, vereador Renan Ceschin (Pode). O andamento do caso pode ser acompanhado por meio do código do processo ético-disciplinar no Sistema de Proposições Legislativas (502.00002.2025).
Possibilidade de cassação
A denúncia, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, foi formalizada após a conclusão de uma sindicância pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD). Ele concluiu, na investigação prévia, que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), e diante dos “indícios do fato e da conduta”, classificados como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato (503.00001.2025).
Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria, é que o caso não foi levado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado o rito do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Nesta situação, é que a abertura de uma Comissão Processante foi submetida ao plenário, que decidiu pela abertura da investigação por 29 a 6 votos.
Quais são os próximos passos da Comissão Processante 1/2025?
Confira abaixo as etapas que serão observadas até a conclusão da Comissão Processante 1/2025, que investiga a denúncia de apologia às drogas contra a vereadora Professora Angela na Câmara de Curitiba.
Comissão Processante (até 5 dias)
- Com a notificação da parlamentar, abre-se prazo de 10 dias para defesa prévia por escrito, indicação de provas e até 10 testemunhas de defesa.
- Parecer inicial da comissão (até 5 dias após a defesa)
- Encerrado o prazo de defesa, a Comissão tem 5 dias para opinar:
- Arquivar (submete o arquivamento ao Plenário), ou
- Prosseguir (segue para fase de instrução).
Instrução do processo (se houver prosseguimento)
- O presidente marca imediatamente o início da instrução e define atos, diligências e audiências.
- São colhidos o depoimento do denunciado e realizado o interrogatório das testemunhas.
Direitos do denunciado durante a fase de instrução
- Intimação de todos os atos com mínimo de 24 horas de antecedência (pessoalmente ou ao procurador).
- Pode assistir às diligências e audiências, perguntar e reperguntar às testemunhas e requerer medidas de interesse da defesa.
Razões finais e parecer final
- Concluída a instrução, abre-se vista por 5 dias ao denunciado para razões finais escritas.
- Depois, a Comissão Processante emite parecer final: procedência ou improcedência.
- Pede ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.
Sessão de julgamento
- Leitura das peças requeridas por vereadores e pela defesa.
- Manifestação verbal dos parlamentares que desejarem: até 15 minutos cada.
- Defesa oral final do denunciado ou procurador: até 2 horas.
Votação e resultado
- Devem ser realizadas votações nominais separadas para cada infração apontada.
- Perda do mandato: exige voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara (ou seja, pelo menos 26 votos) para qualquer uma das infrações apontadas na denúncia.
- Proclamação imediata do resultado; lavra-se ata com a votação nominal por infração.
- Se condenado: expede-se Decreto Legislativo de cassação.
- Se absolvido: arquiva-se o processo.
- Em ambos os casos, a Câmara comunica o resultado à Justiça Eleitoral.
Relógio correndo: prazo máximo
- Todo o processo deve terminar em até 90 dias contados da notificação do acusado.
- Se não houver julgamento nesse prazo, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia (mesmo sobre os mesmos fatos).