Depois do Bem Paraná mostrar que há 40 anos a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) cria centenas de datas para um “calendário oficial” que não existe, nesta quarta-feira (6 de agosto) uma vereadora apresentou proposta para tentar solucionar a questão legislativa. A iniciativa, da parlamentar Rafaela Lupion (PSD), “institui o Calendário Oficial do Município de Curitiba”, com atualização anual pelo Instituto Municipal de Turismo e a própria CMC.
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O projeto de lei começou a tramitar ainda no final da tarde de ontem, às 18h46, menos de duas horas depois da publicação da reportagem, que foi ao ar às 17 horas. A matéria do Bem Paraná revela que desde 1987 o Legislativo discute diversas propostas para incluir datas e eventos num “calendário oficial do município”. Pelo menos 175 dessas iniciativas viraram lei, mas havia um problema tão grave quanto básico para se resolver. É que o calendário onde deveriam constar essas celebrações nunca foi criado, formalmente.
Dessa forma, acabou se criando uma espécie de limbo legislativo. Os vereadores criavam cada vez mais leis com datas e eventos para o calendário da cidade, mas não havia uma agenda que organizasse essas celebrações. O que restava, então, era um monte de leis esparsas pelo ordenamento jurídico do Município, criando datas para um calendário que não existia.
“Verdadeira expressão da cultura do povo curitibano”
Na justificativa ao projeto de lei, Rafaela Lupion cita a reportagem do Bem Paraná que constatou a ausência de um instrumento jurídico que possibilite a conferência das datas instituídas pelo Poder Legislativo.
Segundo ela, essas celebrações são apresentadas pelos parlamentares “com a finalidade de transmitir a verdadeira expressão da cultura do povo curitibano”. Por isso, a criação de um calendário unificando essas datas seria “uma necessidade que se arrasta por muitos anos”.
Pela proposta em trâmite, “será de responsabilidade do Executivo Municipal (a Prefeitura) a consolidação do Calendário Oficial de eventos. Ou seja, caberia à Prefeitura de Curitiba organizar as datas que já viraram e as que vierem a se tornar lei. Além disso, o calendário da cidade teria passar anualmente por uma atualização.
“Fica estipulado que até o dia 30 de janeiro de cada ano, o Instituto Municipal de Turismo e a Câmara Municipal de Curitiba disponibilizarão em seus sites todas as festas, eventos culturais, eventos esportivos, as homenagens e datas comemorativas que constarem no calendário oficial”, determina o texto legal.