
Foi aprovada em segunda votação, nesta quarta-feira, 21 de fevereiro, o substitutivo geral ao projeto de lei que regulamenta a divulgação obrigatória da lista de espera por consultas, exames e cirurgias no SUS de Curitiba. A primeira votação foi na última segunda-feira, 19 de fevereiro, em primeiro turno. Agora, o texto precisa seguir para a sanção do prefeito Rafael Greca. Se aprovadas, as regras devem entrar em vigor na capital paranaense daqui a três meses.
A regulamentação chegou à votação em plenário 16 meses depois de ter sua tramitação concluída nas comissões permanentes do Legislativo. A proposta original foi protocolada em 2021 por Marcos Vieira (PDT) e, desde então, recebeu três substitutivos gerais: o primeiro, do próprio vereador (031.00109.2021); o segundo, da Comissão de Constituição e Justiça (031.00009.2022); e o terceiro, foi apresentado em 2023 pelo autor, em coautoria com Indiara Barbosa (Novo).
Quando protocolou o projeto de lei original (005.00242.2021), Marcos Vieira justificou que é comum os usuários do SUS de Curitiba reclamarem sobre a demora no atendimento. “Uma vez que o paciente tenha esta informação (sobre qual a sua posição na fila de espera do SUS), isso possibilita ao paciente tomar uma decisão consciente em relação a sua saúde. Se ele tem a informação de que haverá um longo tempo de espera [por atendimento] para aquilo que o aflige, ele poderá buscar outras alternativas, e não fica esperando [pelo atendimento do SUS]. A doença não espera”, disse ele em plenário, durante a defesa da regulamentação.
Conforme o substitutivo aprovado, o paciente que aguarda consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde poderá consultar, nos canais digitais da Prefeitura, a sua posição na lista de espera para atendimento. Garantida a privacidade dos pacientes, a divulgação da lista de espera deverá informar os seguintes dados: data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; e aviso do tempo médio previsto para atendimentos (031.00078.2023).
À Secretaria Municipal de Saúde (SMS) caberá a tarefa de tornar público o tempo de espera e o número de pessoas que aguardam por atendimento. As listagens disponibilizadas nas unidades de saúde, hospitais e entidades conveniadas deverão especificar cada modalidade de consulta, exame e intervenção cirúrgicas oferecidas. A atualização da fila de espera deverá ser semanal, nos canais digitais do Município – à exceção dos procedimentos emergenciais.
Subemenda aprovada garante o sigilo dos dados dos usuários
Anteriormente, o substitutivo geral estabelecia que a lista de espera informasse todos os pacientes inscritos nos equipamentos da SMS, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço do SUS.
No entanto, os autores explicaram que este trecho foi suprimido da redação por meio da subemenda 036.00026.2023, aprovada com 32 votos favoráveis. “A gente tem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e as pessoas não querem ter seus dados, suas doenças divulgados. Então, este projeto respeita todas as exigências legais para que não sejam divulgados dados sigilosos, dados sensíveis, informações que devem ser mantidas na confidencialidade”, garantiu Indiara Barbosa.