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Orlando Kissner/Alep

Uma nova fase de avanços e pertencimento começa a ser consolidado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), onde a relação dos mais de 11 milhões de paranaenses com os 54 deputados estaduais conquista um inovador patamar de transparência.  O inédito Código de Ética e Decoro Parlamentar será promulgado nesta segunda (22). A cerimônia acontece as 14 horas, no Salão Nobre da Casa de Leis.

A promulgação do documento é o ato que o torna oficial e formalmente válido. Nele estão descritas regras claras de comportamento, prevendo e aplicando sanções para desvios e abusos. O Código reforça a importância do instituto do decoro parlamentar – fundamentado na Constituição Federal de 1988, tema que a partir de agora, passa a ser tratado por medidas internas e específicas. Segundo o deputado Alexandre Curi (PSD), presidente da Assembleia, esse Código, o primeiro da história do Poder Legislativo, instituição com uma história de 171 anos, “vai garantir segurança jurídica, acabar com omissões, vai tratar das garantias da atividade parlamentar, das prerrogativas, da imunidade”.  “Preserva todas as prerrogativas dos deputados, mas disciplina as condutas que se exigem de um representante da população”, reiterou. “Deixa prazos definidos, e aumenta de cinco para sete o número de membros do Conselho de Ética”, pontuou.

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Alexandre Curi (Créditos: Orlando Kissner/Alep)

A segunda-secretária da Assembleia, deputada Maria Victoria (PP), afirma que o novo Código de Ética garante segurança jurídica, clareza e celeridade processual: “O texto foi amplamente debatido na Assembleia e ao definir regras claras de conduta, estamos reafirmando o compromisso com a responsabilidade, o respeito e a boa prática em todo o processo legislativo. A sociedade espera de nós trabalho e resultados aliados com postura e exemplo. Ética é um princípio que deve orientar todos os atos dos mandatos parlamentares”.

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Na avaliação do deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo na Assembleia, “o primeiro aspecto é a segurança jurídica que o novo Código trará para a Casa, sobretudo em pontos nos quais havia omissões, dubiedade, falta de clareza. E também na punição a posicionamentos de deputados que, infelizmente, se tornaram frequentes na Casa, envolvendo ataques pessoais, discussões político-ideológicas em tons ofensivos”. “Precisamos nos focar em debater o Paraná e melhorias para os paranaenses. O novo Código certamente vai contribuir muito para trilharmos esse caminho”, enfatizou.

“Um dos principais avanços do Novo Código de Ética da Assembleia é dar ainda mais transparência e garantir a segurança jurídica para essa Casa de Leis. É um avanço institucional importante porque segue na linha de reforçar o compromisso que essa Mesa Diretora tem com a integridade no exercício do mandato de cada deputado estadual que exerce mandato no Paraná”, declarou a deputada Flávia Francischini (União), primeira vice-presidente da Assembleia.

“O novo Código de Ética chega para modernizar as regras, melhorar a postura dos parlamentares e elevar a qualidade dos discursos que são feitos nesta Casa. Com normas mais claras e atualizadas, ganham os deputados, que passam a ter parâmetros objetivos de conduta, e ganha principalmente a população, que terá a garantia de debates mais respeitosos, responsáveis e sempre focados no interesse público”, ressaltou o primeiro-secretário da Alep, deputado Gugu Bueno (PSD).

Medida positiva

“A ética sempre precisa ser preservada porque representa o valor moral do cidadão”, enfatiza o deputado Tercilio Turini (MDB), um dos mais antigos parlamentares da Casa, que exerce o quarto mandato. “Mas normas e regras devem ser avaliadas e atualizadas num determinado período de tempo porque a sociedade é dinâmica e isso interfere nas legislações e em outros instrumentos legais de regramento. Avalio que o novo Código de Ética define melhor os ritos processuais, esclarece dúvidas e deixa mais claras as determinações sobre prazos, fases e garantias”, acrescentou. Na avaliação do parlamentar, essas “são questões de muita importância porque estabelecem de forma objetiva o andamento dos possíveis processos”. “Também entendo como positiva a ampliação de cinco para sete membros no Conselho de Ética. Abre espaço para maior participação e análise de situações. Outra evolução é a inclusão de penalidades a infrações como assédio sexual, injúria racial e violência política de gênero – tipificações penais que passaram a ter previsão legal de punição justamente com o avanço e o dinamismo da sociedade”, detalhou.

Atuação do Conselho

A deputada Secretária Márcia Huçulak (PSD), designada para participar do Conselho de Ética da Alep, expandido de cinco para sete membros, considera a medida um reforço dessa instância em prol de maior imparcialidade nos processos. De acordo com a deputada, o novo texto representa um grande avanço em relação ao Regimento Interno até então vigente, na medida em que traz mais clareza, sistematiza melhor e atualiza as regras. “O texto anterior era vago em vários pontos, o que emperrava a análise dos processos”, afirma. “É um avanço institucional”, frisou.

A parlamentar entende que o novo código contribuiu não só para um ambiente interno mais saudável e respeitoso na Casa, mas também para melhor compreensão da sociedade sobre o que pode e o que não pode ser feito na atividade parlamentar. Conforme Márcia Huçulak, nos últimos tempos a polarização política gerou situações de desrespeito a questões básicas de decoro e até mesmo de educação no trato social.  “Agressões verbais, gritos, ameaças não ajudam em nada nos debates que a Assembleia tem de promover. Debater é a essência de uma casa legislativa, não pode descambar para xingamentos”, avalia.

Ela destaca também, como outro ponto positivo, a punição para casos que envolvam violência política de gênero. “Críticas que depreciam as mulheres, como o tipo de roupa que ela usa ou seu tom da voz, são usadas quando coisa semelhante jamais seria dita a um homem”, observou. Além disso, a deputada acredita que a graduação das sanções ajusta melhor o resultado dos processos internos: “A medida permite uma resposta mais proporcional à gravidade de cada infração”. O novo texto prevê advertência verbal, suspensão (das prerrogativas até do mandato) e perda do mandado.

Já o deputado delegado Tito Barichello (União), também membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, reforça que o órgão é essencial para manter a confiança da população no Parlamento. Para ele, o colegiado promove uma cultura de integridade, orientando os parlamentares e garantindo transparência. Por isso, destaca a importância de decisões baseadas em fundamentos técnicos. Ele defende o acesso a informações de inquéritos policiais que envolvam deputados, garantindo que o Conselho delibere com responsabilidade. Na opinião de Barichello, o Conselho de Ética deve ser um espaço fortalecido, com maior poder de atuação, capacidade sancionatória efetiva e suporte técnico, para garantir a seriedade e a credibilidade da Assembleia Legislativa perante a sociedade.

Boas práticas – Exercendo o quarto mandato, o deputado Gilson de Souza, líder do bloco PL/Solidariedade, acredita, igualmente, que “o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar representa um avanço necessário para a nossa Casa”. “Ele garante mais segurança jurídica, define prazos claros para os processos, amplia a composição do Conselho de Ética e tipifica de forma objetiva condutas que atentam contra o decoro, como atos desrespeitosos entre parlamentares, assédio e importunação sexual”, destacou.

Conforme o parlamentar, “o texto também assegura a representatividade proporcional dos partidos e blocos no Conselho, dá espaço para que cidadãos e entidades apresentem representações e estabelece penalidades que vão desde advertência verbal até a perda de mandato em casos mais graves”. “Entendo que as mudanças eram necessárias, pois modernizam nosso regimento, aproximam o Paraná das boas práticas já adotadas em outras Casas Legislativas do país e fortalecem a credibilidade da Assembleia perante a sociedade. Nosso compromisso deve ser sempre com a ética, a transparência e o respeito à função parlamentar”, sublinhou.

Líder da bancado do PP, o deputado Paulo Gomes, cita, entre as mudanças que considera relevantes, a ampliação de cinco para sete integrantes no Conselho de Ética, a definição de prazos para conclusão dos processos e a regulamentação de prerrogativas e garantias parlamentares. “Com a iniciativa, o Legislativo paranaense se aproxima de práticas já consolidadas em outros Parlamentos do país, estabelecendo uma separação mais clara entre o rito legislativo e as normas de conduta ética”, enfatizou.

Outros pontos considerados importantes por Paulo Gomes são as alterações que ampliam as hipóteses de conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar: “Entre os novos dispositivos está a caracterização como infração de atos ou palavras desrespeitosos contra colegas parlamentares ou autoridades dos Poderes Constituídos. Outra inovação relevante é a inclusão, de forma expressa, da prática de qualquer tipo de assédio ou importunação sexual, seja nas dependências da Casa, em suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato”.

Assim, como os outros parlamentares, ele confia que “o novo Código representa um avanço significativo para o Parlamento estadual, ao consolidar parâmetros objetivos para a atuação do Conselho de Ética, fortalecer os mecanismos de responsabilização e ampliar a participação democrática na apresentação de representações. A medida contribui para a transparência, a previsibilidade e a credibilidade institucional”, pontuou.

Novo código de ética: De advertência verbal até a perda do mandato

O primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná representa uma resposta efetiva da Mesa Executiva as travas do Regimento Interno (RI), que dificultavam a tomada de decisões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O documento confere maior clareza, rigor e transparência aos deveres, comportamentos e consequências de condutas inaceitáveis por parte dos parlamentares.

Confira as principais medidas disciplinares que podem ser adotadas e as respectivas motivações:

Advertência verbal

  • Perturbar a ordem das sessões da Assembleia Legislativa ou das reuniões de Comissão.
  • Praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa.

Advertência por escrito

  • Modificar, alterar, exibir, colar, pendurar ou por qualquer outro meio, expor em ambientes coletivos, abertos ao público e nas dependências da Assembleia Legislativa, qualquer objeto ou material sem a devida autorização da Mesa.
  • Usar, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar.
  • Praticar ofensas verbais ou morais a qualquer pessoa no edifício da Assembleia Legislativa e suas extensões.
  • Praticar atos ou palavras desrespeitosos contra outro Deputado, membro da Mesa, membro de Comissão ou autoridades dos Poderes Constituídos.
  • Produzir, divulgar ou compartilhar em redes sociais ou qualquer outro veículo de mídia, ligados ou não à internet, atos que ofendam a honra ou a imagem dos Deputados ou da Assembleia Legislativa.
  • Reincidir em infrações puníveis com advertência verbal.

Suspensão de prerrogativas

  • Praticar violência política de gênero, nos termos da Lei Federal nº 14.192 de 4 de agosto de 2021.
  • Praticar infrações graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular.
  • Reincidir nas infrações puníveis com advertência escrita.

Suspensão do mandato (de 30 a 180 dias)

  • Fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação.
  • Usar os poderes e as prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento.
  • Usar verbas de gabinete ou qualquer outra inerente ao exercício do cargo em desacordo com os princípios previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
  • Relatar matéria submetida à apreciação da Assembleia Legislativa de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral.
  • Reincidir em infrações puníveis com suspensão de prerrogativas.

Perda do mandato

  • Abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 59, §1º da Constituição do Estado do Paraná.
  • Perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas, nos termos do art. 59, §1º da Constituição do Estado do Paraná.
  • Celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados.
  • Omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de bens e fontes de renda e passivos de que trata o art. 4º do Regimento Interno.
  • Praticar ofensas físicas ou vias de fato a qualquer pessoa, no edifício da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato.
  • Praticar assédio sexual nas dependências da Assembleia Legislativa.
  • Praticar injúria racial nas dependências da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato.
  • Reincidir em infrações puníveis com a suspensão do mandado.

Para conhecer o texto completo do primeiro Código de Ética (projeto de resolução 6/2025) é só acessar aqui.

Conselho de Ética é responsável por aplicar penas


O órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades em casos de descumprimento das novas normas é o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidido pelo deputado Delegado Jacovós (PL), segundo vice-presidente do Parlamento estadual. O corregedor, o deputado Artagão Junior (PSD) – que tem entre suas responsabilidades a de apurar denúncias atribuídas aos parlamentares, participa das discussões no Conselho, mas sem direito a voto.

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Deputado Delegado Jacovós (PL), preside o Conselho de Ética. Crédito: Valdir Amaral/Alep


Compete aos integrantes do colegiado zelar pelo cumprimento das regras fixadas no Código de Ética; o respeito as Constituições do Estado e do país; e pela observância das diretrizes do Regimento Interno (RI) – que estabelece como a instituição está estruturada e suas atividades são realizadas no dia a dia. Ética e decoro parlamentar são temas que só começaram a serem discutidos no Brasil durante a Assembleia Constituinte de 1945, há pouco mais de meio século.
Pela primeira vez, apontam pesquisadores, naquela ocasião se fez referência à perda de mandato por incompatibilidade do decoro parlamentar. Uma proposta sobre o assunto foi apresentada pelo então deputado Aliomar Balleiro. Entretanto, essa previsão legal somente foi incluída no texto constitucional na Carta Magna de 1967. Posteriormente, acabou alterada pela Emenda Constitucional n.º 01, de 17 de outubro de 1969, e pela Constituição de 1988. A emenda de 69 e a Constituição de 88 são as únicas que mencionam o Regimento Interno das casas políticas. Regimentos que deram origem aos Códigos de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, respectivamente, Resolução n.º 20/1993 e Resolução n.º 25/2001.


Conflitos – Afinal, o que significa decoro e ética parlamentar? As duas expressões ganharam grande visibilidade nos últimos anos em decorrência do acirramento dos conflitos políticos ideológicos que permeiam o país, assumindo um papel relevante na construção da cidadania. Estudiosos do Direito afirmam que o decorro parlamentar faz referência aos princípios e normas de conduta que orientam o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato e que estabelecem medidas disciplinares em caso de descumprimento. Dessa forma, argumentam que ser ético é agir bem, buscando fazer o certo, não se desvirtuando e não causando prejuízo aos outros.