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Objetivo é garantir nova fonte de receita a pequenos empreendedores que administram bancas de jornais de Curitiba. (Foto: Kim Tolentino/CMC)

Bancas de jornais e revistas de Curitiba podem ser autorizadas a vender cerveja. Pelo menos é isso o que pretende um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de autoria do vereador Pier Petruzziello (PP). Segundo o parlamentar, a iniciativa visa garantir a sobrevivência dos pequenos empreendedores – permissionários das bancas -, diante das mudanças no mercado editorial.

A proposição, que altera a lei municipal 14.633/2015, autorizaria a venda de cerveja em embalagens lacradas, limitadas a latas de até 473 ml. Além disso, seria vedado o consumo da bebida no local. Atualmente, a legislação autoriza as bancas a venderem refrigerantes, sucos, água mineral e outras bebidas não alcoólicas.

Outras regras estipuladas pelo projeto de lei são a obtenção de autorização específica junto ao Poder Executivo, o cumprimento das normas sanitárias e de segurança aplicáveis; a proibição da venda para menores de 18 anos, nos termos da legislação vigente; e o respeito aos horários legais fixados para o comércio de bebidas alcoólicas no Município  (005.00309.2025).

Além de “acompanhar as transformações do mercado, garantindo a continuidade de um setor tradicional da cidade”, Petruzziello defende que a ampliação das atividades comerciais pode gerar novos empregos diretos e indiretos, contribuindo para a economia da cidade. Entre as justificativas do projeto de lei, o autor também destaca que outras cidades brasileiras já avançaram em discussões semelhantes, como Juiz de Fora (MG), Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ).

“A proposta visa modernizar a legislação […] sem comprometer a segurança e o bem-estar da população. Com a devida regulamentação e fiscalização, a venda de cerveja em bancas de jornais pode representar um avanço econômico e social para Curitiba, sem prejuízos à ordem pública”, acrescenta. “Bancas de jornais já atuam como pontos de conveniência, oferecendo café, lanches e refrigerantes. A inclusão da cerveja em embalagens lacradas não altera a essência da atividade, mas amplia sua viabilidade econômica.”

Protocolado no dia 1º de abril, o projeto entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na reunião de 10 de junho. O parecer do colegiado foi pela manifestação da Urbs, a quem compete a outorga das bancas de jornais e revistas de Curitiba, sobre o teor da proposta em pauta. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).