Cães e gatos poderão ser transportados nos ônibus de Curitiba, confirmam vereadores

Apto à sanção, projeto de lei regulamenta o transporte de pets de até 12 kg nos ônibus da Capital

Redação Bem Paraná com CMC
cão

Transporte de pets nos ônibus públicos de Curitiba foi aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Curitiba (Foto: CMC)

Cães e gatos de pequeno porte, com até 12 quilos, poderão ser transportados nos ônibus de Curitiba. É isso o que confirmou nesta quarta-feira (19 de março) a Câmara Municipal de Curitiba (CMC), numa votação unânime em segundo turno, com 25 votos positivos. Agora, o projeto de lei que inclui o embarque de pets entre os direitos dos usuários do sistema de transporte coletivo da cidade segue para sanção do Executivo.

A iniciativa é de autoria do presidente da Casa, Tico Kuzma (PSD), e o texto acatado em primeiro turno, nesta terça (18), foi um substitutivo geral com a assinatura de mais 19 vereadores (005.00128.2022). O projeto pretende alterar a redação da lei municipal 12.597/2008, referente à organização do transporte coletivo de Curitiba. A ideia é que o embarque dos pets seja incluído entre os direitos dos usuários do sistema.

A proposta também reforça, de forma expressa, que os passageiros com baixa visão, deficiência visual ou cegos têm direito a ser acompanhados por cão-guia e que os usuários com deficiência podem contar com o apoio de cães de assistência. “Como vai funcionar esta lei? Cães-guias e cães de assistência continuam com seus direitos, conforme a legislação em vigor”, reforçou Kuzma.

O transporte dos pets será restrito a cães e gatos de pequeno porte, ou seja, com até 12 quilos. O projeto determina que eles sejam acondicionados em caixa de transporte apropriada a seu porte e forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. 

Os animais de até 5 quilos poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que as mesmas também sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa, sacola ou mochila não poderá ocupar um assento extra àquele de seu tutor, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.

O usuário tem direito a embarcar com apenas um animal. O transporte dos petsem dias úteis, será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Além de outras espécies, será vedado o embarque de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.

Cabe ao tutor garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e do animal, além da higiene do ambiente. Caso alguma das regras seja descumprida, não será permitida a entrada do tutor e do animal. Ou, caso a infração ocorra durante o trajeto, será exigido o seu desembarque na próxima parada. Se sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor valer 60 dias depois de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

“O tutor será responsável pela higiene do pet durante o transporte. […] É importante que as pessoas se lembrem que se trata de um espaço público e, então, a segurança é prioridade”, comentou Kuzma. O autor também falou das atividades da Rede de Proteção Animal da Prefeitura de Curitiba, como os mutirões para a castração gratuita de cães e gatos; ações de vacinação em unidade móvel, realizadas nas regionais Cajuru e Tatuquara; e os resgates, por ambulância, de animais em situação de rua que depois de tratados são encaminhados à adoção responsável.

“O Hospital Veterinário Municipal São Francisco de Assis, implantado junto ao parque São Francisco de Assis [no bairro Taboão], iniciou o funcionamento no dia 13 de janeiro e já representou a oportunidade de consulta gratuita para mais de 2.250 cães e gatos, que geraram um total de 5.437 procedimentos, sendo 133 atendimentos de maior complexidade, como cirurgias ortopédicas e oncológicas”, complementou.