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Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), a criação de 160 funções comissionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). O placar teve 178 votos favoráveis e 155 contrários. A proposta agora segue para o Senado.

As 160 funções serão ocupadas nos gabinetes dos ministros da Corte, no valor de R$ 3.256,70 cada. Totaliza R$ 521.072 por mês, ou R$ 6,2 milhões por ano. Ao apresentar o projeto, o STF argumentou que as funções ajudarão a reter servidores mais qualificados, para auxiliar os juízes nos processos da Corte.

A justificativa diz ainda que o projeto não traz qualquer impacto ou aumento no limite de despesas primárias. “Os recursos previstos já estão incluídos no teto orçamentário destinado ao STF. Haverá somente remanejamento interno entre ações”, diz o texto.

Além das funções comissionadas, o projeto também cria 40 cargos efetivos para o quadro de pessoal do STF, para Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, pertencentes a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.

O que diz o relator

O relator da proposta, Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), disse que a aprovação da matéria contribuirá para a entrega de uma prestação jurisdicional mais efetiva. O relator argumentou ainda que proposta reforça o princípio constitucional da eficiência administrativa. E busca aprimorar a estrutura de pessoal do STF para melhor desempenho de sua missão constitucional.

“A criação das funções comissionadas nos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal atende à necessidade de valorização e retenção de servidores qualificados diante do aumento da complexidade dos casos sob análise e da sobrecarga funcional nos gabinetes”, justificou. “Já a criação de cargos de Agente da Polícia Judicial é medida urgente e necessária diante do crescimento exponencial de ameaças à segurança institucional da Corte, como evidenciado por episódios recentes, inclusive com riscos concretos à integridade física de seus membros e ao regular exercício da jurisdição constitucional”, concluiu.