
A nova Lei do Potencial Construtivo em Curitiba foi aprovada, nesta segunda-feira (24), pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba. Após duas horas de negociação entre líderes da base e da oposição, o projeto apresentado pela Prefeitura de Curitiba obteve um placar unânime, com 34 favoráveis, mas recebeu sete emendas, que alteram aspectos dos mecanismos de Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cota de Potencial Construtivo (CPC). As emendas aprovadas nesta segunda-feira (24) serão incorporadas ao texto para votação de terça-feira (25).
Há quatro anos, quando a CMC aprovou a nova Lei de Zoneamento, os vereadores atualizaram as regras para uso do Potencial Construtivo Adicional, resultando na lei municipal 15.661/2020. De lá para cá, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) julgou que algumas distorções foram geradas nesse processo, portanto a norma precisaria passar por uma nova revisão, com foco na “simplificação e clareza do texto”. Com base nisso, os vereadores concordaram em revogar a lei vigente, substituindo-a por uma nova.
Tico Kuzma (PSD), líder do governo na Câmara, disse que os instrumentos da OODC, da TDC e da CPC foram mantidos, passando apenas por uma “padronização da terminologia”. Ele destacou que o valor das cotas, com a nova lei, passará a ser definido pelo Ippuc e pelas secretarias municipais de Urbanismo e de Finanças “com base na dinâmica do mercado imobiliário e indicadores econômicos”.
Rodrigo Reis (PL) relatou em plenário que ele e outros vereadores receberam a visita de um grupo da sociedade civil, formado por representantes da Ademi-PR (Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário do Paraná), do Sindimóveis-PR (Sindicato dos Corretores de Imóveis no Paraná) e do Sinduscon-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná), que disseram apoiar as mudanças apresentadas pela Prefeitura de Curitiba, mas que gostariam que o Executivo divulgasse dados do Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para as entidades do setor.
As vereadoras Indiara Barbosa (Novo) e Amália Tortato (Novo) defenderam uma desregulamentação maior do uso do potencial construtivo pela indústria da construção civil, para dar mais liberdade aos empreendimentos. Outros vereadores defenderam que a Prefeitura possa orientar o desenvolvimento urbano. Bruno Pessuti (Pode) lembrou que é importante conciliar a expansão à infraestrutura instalada. “Curitiba é uma cidade bem planejada, não podemos transferir o planejamento urbano para os operadores privados. A cidade é ampla, precisa ter infraestrutura adequada”, opinou.
Potencial construtivo: qual o significado das siglas?
- A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é a concessão emitida pelo Município para o proprietário de um imóvel edificar acima dos índices urbanísticos básicos estabelecidos, mediante contrapartida financeira.
- A Cota de Potencial Construtivo (CPC) é a concessão emitida para o proprietário de um imóvel regularizar a edificação, mediante contrapartida financeira, de modo a efetuar uma contraprestação pelo acréscimo dos índices urbanísticos estabelecidos e pela sobrecarga da infraestrutura instalada.
- A Transferência do Direito de Construir (TDC), também denominada “transferência de potencial construtivo”, é a autorização expedida pelo Município ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, para edificar em outro local, ou alienar mediante escritura pública o potencial construtivo de determinado lote, utilizando este potencial para que o beneficiário edifique acima dos parâmetros urbanísticos básicos. Nos anexos ao projeto, a Prefeitura de Curitiba anexou cinco quadros-resumo da aplicação da Lei do Potencial Construtivo Adicional.