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Câmara Municipal de Curitiba (Rodrigo Fonseca/CMC)

A Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) arquivou, no dia 15 de maio, a representação de transfobia contra o vereador Eder Borges (PL). De acordo com o texto, há ausência de indícios de infração ético-disciplinar. A sindicância foi instaurada a partir de denúncia da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).

A autora da sindicância acusou Eder Borges de transfobia ao questionar publicamente a inclusão de mulheres trans e travestis em material do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres. O vereador gravou vídeo recolhendo cartilhas da Prefeitura e afirmou: “desculpa, mas não é porque você quer ser mulher que você vai ser mulher e tirar a vaga da mulher”. A representação solicitava a cassação do mandato ou, alternativamente, a censura pública.

O parecer, assinado pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD), concluiu que “a conduta do representado causa controvérsia, porém atuou dentro dos princípios que orientam a atividade parlamentar, sem exceder as prerrogativas do cargo”.

Imunidade parlamentar

Ao justificar o arquivamento, Toaldo ressaltou que a manifestação de Eder Borges está protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. “O vereador, no exercício legítimo do seu mandato, tem o direito de questionar políticas públicas, propor alterações e expressar sua discordância sobre temas que considera controversos”, afirmou o corregedor, destacando que o conteúdo do vídeo tem relação direta com o exercício da função legislativa.

Para embasar a decisão, a Corregedoria cita manifestação do ministro Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do RE 443953, em 2017, onde o magistrado diz que mesmo “declarações consideradas indesejáveis”, se proferidas no âmbito da discussão política e respeitados os limites constitucionais, não são passíveis de punição disciplinar. 

“A posição do vereador reflete a ideologia e os valores que seus eleitores conheciam ao escolhê-lo para representá-los. O mandato parlamentar é um espaço de debate democrático, no qual divergências de pensamento devem ser respeitadas, e não punidas”, completou Toaldo.