A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidirá na próxima segunda (11) se dará sequência ao procedimento que apura suposto cometimento de infração ético-disciplinar por parte de Professora Angela (PSOL). A vereadora é acusada de ter feito apologia ao uso de drogas ao distribuir material impresso durante audiência pública na Casa. A denúncia pode resultar na cassação do mandato da parlamentar. Ela nega as acusações e afirma que a cartilha “divulga e introduz brevemente a estratégia do uso de redução de danos com foco em quem já faz o uso das substâncias”.
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A denúncia contra a vereadora Professora Angela foi formalizada pela Corregedoria da Câmara, após a conclusão de uma sindicância. No documento, o vereador corregedor, Sidnei Toaldo (PRD), conclui, que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), e diante dos “indícios do fato e da conduta”, classificado como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato.
Também no relatório da conclusão da sindicância, Toaldo informa o encaminhamento da decisão para o plenário da Câmara, a fim de que sejam instaurados os procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, “assegurando-se à vereadora representada o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”. O Decreto-Lei é uma norma federal que tipifica as infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento da Câmara de Vereadores e puníveis com a cassação do mandato.
As representações dos vereadores foram inicialmente admitidas pela Mesa Diretora, que entendeu estarem presentes os requisitos mínimos de admissibilidade, como indícios de autoria, provas de materialidade e a tipicidade formal das condutas narradas. A análise feita pela Mesa, no entanto, não tratou do mérito das acusações e limitou-se a verificar se as representações cumpriam os requisitos formais para seguirem à apuração pela Corregedoria, por meio de sindicância, conforme determina o Regimento Interno da Câmara.
Como será o rito na segunda-feira sobre cassação de vereadora?
De acordo com o Decreto-Lei, o presidente da Câmara Municipal deve, após o recebimento da denúncia, determinar sua leitura logo na próxima sessão e consultar o plenário sobre o seu recebimento ou não, mediante o voto da maioria simples (metade mais um) dos vereadores presentes.
Caso haja o recebimento da denúncia, na mesma sessão será constituída uma Comissão Processante, com três vereadores, que serão sorteados entre os parlamentares desimpedidos. Formado o colegiado, na sequência, os três membros elegerão entre si o presidente e o relator. No caso de não recebimento pelo plenário, a denúncia será arquivada.
Estarão impedidos de votar o recebimento da denúncia, integrar a Comissão e participarem da Processante e de um eventual julgamento os vereadores Sidnei Toaldo (PRD), Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), por serem os responsáveis pelas acusações. Em função dos impedimentos – e apenas para a votação da admissibilidade da denúncia e eventual julgamento – serão convocados os respectivos suplentes dos vereadores, que não poderão integrar a Comissão Processante.
Quais são os próximos passos caso haja o recebimento da denúncia?
Comissão é acionada (até 5 dias)
- O presidente da Comissão Processante dá início aos trabalhos em até 5 dias.
- Notifica a vereadora denunciada, enviando cópia da denúncia e dos documentos.
- Abre prazo de 10 dias para defesa prévia por escrito, indicação de provas e até 10 testemunhas de defesa.
- Parecer inicial da comissão (até 5 dias após a defesa)
- Encerrado o prazo de defesa, a Comissão tem 5 dias para opinar:
- Arquivar (submete o arquivamento ao Plenário), ou
- Prosseguir (segue para fase de instrução).
- Arquivar (submete o arquivamento ao Plenário), ou
Instrução do processo (se houver prosseguimento)
- O presidente marca imediatamente o início da instrução e define atos, diligências e audiências.
- São colhidos o depoimento do denunciado e realizado o interrogatório das testemunhas.
Direitos do denunciado durante a fase de instrução
- Intimação de todos os atos com mínimo de 24 horas de antecedência (pessoalmente ou ao procurador).
- Pode assistir às diligências e audiências, perguntar e reperguntar às testemunhas e requerer medidas de interesse da defesa.
Razões finais e parecer final
- Concluída a instrução, abre-se vista por 5 dias ao denunciado para razões finais escritas.
- Depois, a Comissão Processante emite parecer final: procedência ou improcedência.
- Pede ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.
Sessão de julgamento
- Leitura das peças requeridas por vereadores e pela defesa.
- Manifestação verbal dos parlamentares que desejarem: até 15 minutos cada.
- Defesa oral final do denunciado ou procurador: até 2 horas.
Votação e resultado
- Devem ser realizadas votações nominais separadas para cada infração apontada.
- Perda do mandato: exige voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara (ou seja, pelo menos 26 votos) para qualquer uma das infrações apontadas na denúncia.
- Proclamação imediata do resultado; lavra-se ata com a votação nominal por infração.
- Se condenado: expede-se Decreto Legislativo de cassação.
- Se absolvido: arquiva-se o processo.
- Em ambos os casos, a Câmara comunica o resultado à Justiça Eleitoral.
Relógio correndo: prazo máximo
- Todo o processo deve terminar em até 90 dias contados da notificação do acusado.
- Se não houver julgamento nesse prazo, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia (mesmo sobre os mesmos fatos).
O lado da vereadora ameaçada de cassação
Durante a sessão de 6 de agosto da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a vereadora Professora Angela (PSOL) prestou esclarecimentos sobre a audiência pública que debateu sobre o tema “Sistema de Segurança Pública, Saúde e Políticas de Drogas para a Cidade de Curitiba”, promovida pela parlamentar no dia 5, na qual foi distribuído material orientativo sobre a estratégia de redução de danos para usuários de drogas. “Foi um encontro riquíssimo que contou com especialistas, ativistas e movimentos sociais da cidade que discutem os problemas gerados pelo proibicionismo”, explicou.
A parlamentar disse falar com “bastante tranquilidade”, por ter “plena certeza” de que nada do que ocorreu na audiência pode ter ferido o decoro parlamentar e recordou que a realização do debate foi aprovada no plenário da Câmara Municipal “exatamente com esse nome”. O objetivo do encontro foi promover um debate amplo e aberto, prosseguiu Professora Angela, que relatou também ter convidado o comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná, o superintendente da Guarda Municipal de Curitiba, o presidente da Fundação de Ação Social, e o secretário de Estado de Segurança Pública.
“É importante salientar que eu sou uma defensora de uma nova política de drogas, que não acredito que seja apenas um assunto de polícia, mas sim de saúde, direito, liberdade e autonomia. Fui eleita com essa pauta e muito me orgulha representar a luta antiproibicionista na Câmara de Vereadores”, argumentou.