Câmara declara perda de mandato para sete deputados e dá posse a substitutos

Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais — nenhum deles do Paraná. A Mesa Diretora da Casa publicou ato na quarta-feira (30) confirmando a perda das vagas. Na mesma publicação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular.

A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais.

Perderam mandatos deputados federais do Amapá, Distrito Federal, de Rondônia e do Tocantins. São eles: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse: Professora Marcivânia (PcdoB-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Sobras eleitorais

Pelas regras eleitorais, inicialmente só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse quociente.

As “sobras” das cadeiras vão para uma segunda rodada. Nela, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve obter 20% desse quociente. O aumento no percentual fez surgir uma terceira rodada para preencher as vagas restantes.

Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terceira distribuição, as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral. Contudo, o STF entendeu que todos os partidos que concorreram ao pleito poderiam disputar as cadeiras restantes.

A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos. Além disso, a decisão da corte afeta também a composição das assembleias legislativas.