Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alep) analisaram nesta terça-feira (8) o processo disciplinar contra o deputado Renato Freitas (PT). O item integrou a pauta suplementar da sessão ordinária desta terça. Mas um pedido de vistas fará com que o caso volte a ser analisado somente em agosto.
O processo ocorreu no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia. A decisão era pela suspensão das prerrogativas parlamentares de Freitas por 30 dias. O Conselho de Ética havia acatado o relatório apresentado pela deputada Márcia Huçulak (PSD), que emitiu parecer sobre denúncias referentes à atuação dele na manifestação ocorrida no Parlamento em junho de 2024.
O parecer foi encaminhado à CCJ para análise. A relatoria no colegiado ficou a cargo do deputado Soldado Adriano (PP), que analisou a admissibilidade do recurso interposto por Freitas. Ele emitiu parecer sobre a alegada prescrição da pretensão punitiva. Em relação à alegação de prescrição, o parecer sustenta que não há vício na tramitação do processo, instaurado no dia 7 de abril de 2025, com contagem do prazo iniciando em 8 de abril. O Regimento determina o prazo de 60 dias para a conclusão do processo. Segundo a relatora, deputada Márcia Huçulak (PSD), todos os atos estavam dentro do prazo legal.
“Por não conhecer o recurso interposto pelo deputado Renato Freitas por ausência de previsão regimental; rejeitar a preliminar de prescrição, por ausência de previsão normativa específica e inexistência de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório; e reconhecer a regularidade formal do processo disciplinar, autorizando o prosseguimento para deliberação final em Plenário, nos termos regimentais”, disse Adriano.
O deputado Arilson Chiorato (PT) pediu vista. Assim, o parecer deve voltar para análise somente após o recesso parlamentar, o que deve ocorrer no início de agosto.
Defesa
Presente à reunião, o advogado Edson Vieira Abdala, representante do deputado Renato Freitas, argumentou que houve mudança de entendimento sobre a forma de contagem dos prazos. Segundo ele, em precedentes recentes da própria Casa Legislativa, ficou estabelecido que o prazo de 60 dias deve ser contado em dias corridos, e não em dias úteis.
“O prazo de prescrição, quando previsto em lei, não pode ser interrompido nem suspenso. Não se pode fragmentar a norma ou adaptá-la a conveniências”, afirmou Abdala, durante sustentação oral. Ainda que se considerasse a data de conhecimento formal dos fatos pela autoridade competente — hipótese aventada pela defesa —, o processo não estaria prescrito, de acordo com o parecer.
O advogado também reforçou que não cabia à Comissão reavaliar o mérito da decisão do Conselho de Ética. Caberia “apreciar exclusivamente a questão processual, limitada à verificação da ocorrência ou não da prescrição e da admissibilidade formal do recurso”.
O caso
O parecer da deputada Márcia Huçulak (PSD) se refere a duas representações que tramitaram conjuntamente e acusam irregularidades na conduta do petista. Ambas as denúncias, protocoladas por Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL), sustentam que Freitas se aproveitou de sua prerrogativa como deputado para facilitar o acesso de manifestantes à Assembleia .
As supostas infrações de Freitas teriam ocorrido no dia 3 de junho de 2024. Manifestantes invadiram o parlamento paranaense, em protesto contra o projeto de lei 345/2024, que instituiu o Programa Parceiro da Escola. Em decorrência do ato, a Assembleia sofreu danos como a quebra de vidros e portas de acesso ao Plenário, o arrombamento do portão principal de entrada e a depredação de cadeiras nas galerias. As representações acusam Freitas de ter incitado a ocupação do Plenário e impedido o exercício regular do Poder Legislativo.
Tramitação
As representações foram protocoladas nos dias 3 e 5 de junho de 2024, tramitando conjuntamente desde 7 de abril. Renato Freitas apresentou sua defesa escrita uma semana mais tarde. Primeiro relator do caso, o deputado Moacyr Fadel (PSD) se manifestou pelo arquivamento das ações em maio.
No entanto, o voto do deputado Márcio Pacheco (PP) para dar continuidade ao processo foi o vencedor. Ele sugeriu a reclassificação da pena — que passou de perda de mandato para suspensão de prerrogativas parlamentares. Com a exigência de um novo relatório e a desistência de Fadel da função, o caso acabou redistribuído para Huçulak.
No último dia 23, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ouviu testemunhas de defesa. Freitas reforçou que há um inquérito policial que investigou o caso e identificou todos os envolvidos na manifestação. Na ocasião, três testemunhas prestaram depoimento sobre o caso.