O deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB) foi condenado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por improbidade administrativa, sob a acusação de uso de dinheiro público para pagar advogados. Segundo a acusação, ele pago os serviços do advogado Omar Baddauy para se defender em processo sobre supostas irregularidades na venda de ações da Sanepar quando era prefeito de Londrina. Com a condenação, o parlamentar ficaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e se tornaria inelegível, não podendo disputar as eleições deste ano.
Em nota divulgada ontem, Cheida afirmou que vai recorrer da decisão. Ele alega que a contratação do advogado foi feita com aval de parecer técnico da Procuradoria Jurídica do município. E que a venda das ações foi aprovada por Lei, na Câmara Municipal de Londrina, e os recursos investidos em serviços e obras. Com base nestes fatos, Cheida diz ter vencido a causa e provou que a medida era cabível.
O Ministério Público entendeu que o município não poderia ter contratado advogado para defender o prefeito e ingressou com ação de improbidade administrativa contra Cheida. Na época em que os fatos ocorreram, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era firme quanto à possibilidade de contratação de advogado para defender o prefeito às expensas da administração por ato relacionado ao exercício da função, informa o advogado de defesa do deputado, René Ariel Dotti. Para ele, a pena é desproporcional ao fato.
Esta semana, quase 20 anos depois, a ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça. Agi conforme parecer da procuradoria jurídica do município e em acordo com os Tribunais que, à época, apoiaram decisões semelhantes. Portanto, tenho absoluta convicção de que não cometi nenhum ilícito. Confio na justiça e vou recorrer aos tribunais superiores, declarou Cheida.
Ficha Limpa – Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos o político que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado – com mais de um juiz -, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Em fevereiro de 2012, o STF decidiu, ao examinar duas ações, que a Lei da Ficha Limpa era constitucional e valia para as eleições municipais daquele ano. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 dos recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.