O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador federal Edgard Antônio Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que engloba os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O relatório pedindo a saída do desembargador foi apresentado pelo presidente da comissão de sindicância e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. O órgão também pediu a abertura de processo administrativo disciplinar contra ele para apurar várias denúncias, entre elas, a venda de sentenças e liminares. O desembargador ficou conhecido por determinar o fim da aparição da imagem do governador Roberto Requião (PMDB) na Escola de Governo ao longo de 2008, na TV Paraná Educativa.
No Palácio das Araucárias, a decisão foi comemorada logo cedo. Assim que recebe a informação, a Agência Estadual de Notícias, órgão de divulgação do governo do Estado, destacou o fato em manchete. Lippman chegou a ser acusado pelo governador de ter movimentado mais dinheiro do que era compatível com sua função de desembargador federal.
O CNJ chegou a investigar uma das possibilidades de venda de sentença, entre elas, o caso da reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo Entretenimento, de Curitiba. Lippman também teria feito a aquisição irregular de uma série de bens imóveis em nome de sua companheira Ivanise Machado Crescêncio. O Jornal do Estado teve acesso ao relatório do relator do processo no CNJ. Nele, o ministro Dipp afirma que de 2003 a 2007, Lippmann teria movimentado R$ 3,9 milhões. O relator alerta para o fato da diminuição da sua movimentação bancária no período em que “teria vazado” as denúncias contra ele. Mesmo assim, Dipp afirma que são valores bem acima dos vencimentos de um desembagador federal.
Em 2003, Lippmann teria movimentado R$ 747 mil, mas sua declaração de Imposto de Renda apresentava um rendimento de R$ 200 mil. No anos anterior, o dinheiro movimentado aumentou, chegando a R$ 1,029 milhão, em 2004. A partir daí, passaram a cair: R$ 898 mil (2005), R$ 693 mil (2006) e R$ 648 mil (2007).
Na relação de bens, o relator não encontrou de onde teria saído o dinheiro para o pagamento de um apartamento no nome da companheira de Lippmann. “Com efeito, há indícios de que, em tese, a movimentação bancária do sindicado (o desembargador), bem como a evolução patrimonial do casal Edgard e Ivanise seria, em uma primeira análise, incompatível com os rendimentos auferidos”, diz o relator em seu despacho. Ele cita ainda que há 10 reclamações contra o desembargador, elaboradas por procuradores e subprocuradores, informando desde a aceitação de pedidos de delegados para tramitar ou trancar ações até mesmo possível venda de sentença e até autorização para escutas telefônicas sem fundamentação jurídica.
Na decisão, o corregedor nacional concedeu prazo de 15 dias para que a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspenda todas as vantagens do desembargador, tais como uso de carro oficial, de gabinete, motorista, nomeação de servidores, entre outras, com exceção dos subsídios. Também determinou a redistribuição dos processos de sua atribuição ou convocação de magistrado para sua substituição. Ao JE, a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, informou que Lippmann está afastado por motivo de licença e que será notificado assim que for localizado.