Política Câmara de Curitiba

Comissão Processante decide levar a frente o processo contra a vereadora Professora Angela

Câmara Municipal de Curitiba (CMC), editado por Rodolfo Luis Kowalski
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Oitivas do procedimento contra a Professora Angela começam nesta sexta-feira, com os denunciantes, Da Costa e Bruno Secco. (Foto: Kim Tolentino/CMC)

Membros da Comissão processante (CP) decidiram, por unanimidade, seguir adiante com o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2025-CP, que pode cassar o mandato da vereadora Professora Angela (PSOL). A decisão, tomada nesta terça-feira (23 de setembro), leva em conta uma denúncia por suposta apologia ao uso de drogas, em razão dela ser a proponente da audiência pública em que foi distribuído material impresso sobre Política de Redução de Danos (502.00002.2025).

O parecer favorável à continuidade da apuração dos fatos foi elaborador pelo relator Olimpio Araújo Junior (PL). Além dele, o vereador Renan Ceschin (Pode), presidente da CP, e Zezinho Sabará (PSD), concordaram em ouvir as nove testemunhas arroladas pela Professora Angela em sua defesa prévia. Ela foi representada na reunião por Juliano Pietzack, que é o seu advogado no caso.

“Antagonismo político não gera impedimento”, argumenta vereador favorável ao processo

Na sua defesa prévia, protocolada na semana passada, Professora Angela argumentou que o procedimento apresentava nulidades, como impedimento do corregedor, suspeição do relator e violação ao direito de defesa por não recebimento de petição na sindicância. No mérito, defendeu que a política de redução de danos é legítima, sem configurar crime ou quebra de decoro, e que não houve qualquer incitação ao crime, tampouco apologia a condutas ilegais, apenas a difusão de informação preventiva.

Em seu voto pelo prosseguimento do PED 1/2025-CP, Olimpio Araujo Junior apontou que “a mera alegação de antagonismo político não gera impedimento” e que “é natural a existência de posicionamentos políticos divergentes entre os parlamentares”. Sobre a sindicância, o relator afirmou que “não se verifica prejuízo à denunciada, que pode apresentar defesa prévia circunstanciada, com documentos e rol de testemunhas [à Comissão Processante]”.

“A defesa prévia não demonstrou a manifesta improcedência da acusação, de modo a justificar seu arquivamento imediato”, continuou Olimpio Araujo Junior. “Não se trata, nesta fase, de juízo definitivo de culpabilidade, mas de análise preliminar quanto à viabilidade da instrução processual”, concluiu o relator. Ficou agendado que as oitivas das testemunhas começarão nesta sexta-feira (26), ouvindo Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que são os denunciantes. As nove testemunhas arroladas pela Professora Angela serão ouvidas de 1 a 3 de outubro.

Acusação

Pesam contra a vereadora do PSOL duas representações, apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB). Segundo eles, uma audiência pública organizada pelo mandato da vereadora, no último dia 5 de agosto, teria feito “o incentivo ao consumo de drogas”. Com isso, a colega teria abusado da imunidade parlamentar e “extrapolado os limites da liberdade de expressão”.

Num vídeo divulgado no Instagram, Da Costa chega a mostrar trechos dessa suposta “cartilha pró-drogas”. O documento traz informações relacionadas à redução de danos no consumo de entorpecentes diversos, como álcool, maconha, cocaína, LSD e outros.

Defesa

De acordo com a Professora Angela, o encontro na Câmara Municipal serviu para debater temas como segurança pública, saúde e política sobre drogas na Capital. Durante o evento, foi distribuído um material explicativo sobre a estratégia de redução de danos para usuário de drogas. Foi quando, segundo ela, “parlamentares de extrema-direita iniciaram uma ofensiva covarde e mentirosa, distorcendo o conteúdo nas redes sociais”, na tentativa de criminalizar a reunião.

“É importante salientar que eu sou defensora de uma nova política de drogas. Que não acredito que esse seja apenas um assunto de polícia, mas sim de saúde, direito, liberdade e autonomia”, escreveu ainda a parlamentar, dizendo-se orgulhosa de poder representar a luta antiproibicionista na Câmara Municipal.

Possibilidade de cassação

A denúncia, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, foi formalizada após a conclusão de uma sindicância pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD). Ele concluiu, na investigação prévia, que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), e diante dos “indícios do fato e da conduta”, classificados como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato (503.00001.2025).

Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria, é que o caso não foi levado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado o rito do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Nesta situação, é que a abertura de uma Comissão Processante foi submetida ao plenário, que decidiu pela abertura da investigação por 29 a 6 votos.

Quais são os próximos passos da Comissão Processante 1/2025?

Confira abaixo as etapas que serão observadas até a conclusão da Comissão Processante 1/2025, que investiga a denúncia de apologia às drogas pela vereadora Professora Angela na Câmara de Curitiba.

Instrução do processo

Direitos do denunciado durante a fase de instrução

Razões finais e parecer final

Etapas da sessão de julgamento

Votação e resultado

Prazo total