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Sessão de julgamento das ações contra o senador Sergio Moro (Foto: Franklin de Freitas)

O senador Sergio Moro (União Brasil) venceu nesta terça-feira (9 de abril) a primeira batalha na luta pela manutenção de seu mandato parlamentar. Num julgamento que se prolongou ao longo de quatro dias diferentes (com sessões nos dias 1º, 3, 8 e 9 de abril), o ex-juiz da Lava Jato conseguiu um placar favorável de 5 votos a 2, com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidindo pela improcedência das acusações contra o parlamentar.

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Abaixo, você confere um resumo sobre cada um dos votos proferidos no TRE-PR

Resumo dos votos proferidos

Luciano Carrasco Falavinha Souza – Voto contrário à cassação

Relator do caso no TRE-PR, o desembargador eleitoral leu seu voto na segunda-feira (1º de abril) e pediu a improcedência das acusações contra Moro, alegando que os acusadores não conseguiram sustentar três pontos fundamentais às alegações contra o parlamentar: (1) a demonstração das próprias despesas de campanha, para verificar se houve benefício efetivo; (2) a comprovação da intenção deliberada e declarada de que Sergio Moro queria ser, desde o início da pré-campanha, candidato a senador no Paraná; e (3) que todos os atos de pré-campanha e campanha foram feitos no Paraná, efetivamente.

O magistrado ainda concordou com a alegação de defesa de que Moro “não precisaria da pré-campanha” para tornar seu nome popular, tendo em vista a repercussão que teve a Operação Lava Jato em e a notoriedade alcançada pelo então juiz a partir dali. Além disso, também acusou o PT de estar buscando impedir que Moro participasse da vida política, recordando de quando o partido conseguiu barrar a mudança de domicílio eleitoral do ex-juiz, que pretendia ser candidato por São Paulo.

“Em outras palavras, o investigante buscou, e conseguiu, impedir eventual candidatura do investigado em outro estado da federação. Depois, afirma que há excesso de gastos no Paraná, porque teria extrapolado aqui o limite previsto em lei. É comportamento contraditório que, ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política”, disse o magistrado, que posicionou-se contra a cassação do mandato parlamentar e pela improcedência das acusações contra Sergio Moro.

José Rodrigo Sade – Voto favorável à cassação

Segundo a votar, o desembargador eleitoral (representante da classe dos advogados na Corte) leu seu voto em pouco menos de 1 hora e 30 minutos e pediu a condenação de Sergio Moro por abuso de poder econômico, com a cassação do mandato parlamentar e decretação de inelegibilidade por oito anos. Segundo o magistrado, Sergio Moro, ao tentar participar de três eleições diferentes (primeiro, a presidente da República; depois, a deputado federal por São Paulo; e, finalmente, ao Senado pelo Paraná), desequilibrou a seu favor a última, a disputa para o cargo de senador pelo Paraná. “Os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que, em um pleito bastante disputado, fez a diferença”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador eleitoral, não é cabível a alegação de que Moro já era conhecido por causa da Lava Jato e, por isso, tinha capital político, o que tornaria os gastos de pré-campanha, de alguma forma, menos relevantes. “Essa argumentação não passa de retórica. (…) Caso essa fama fosse suficiente para, por si só, alçá-lo ao cargo pretendido, não faria sentido os partidos destinarem à sua pré-candidatura a quantia de dinheiro absurda que aplicaram, bastando esperar as eleições.”

Na sequência, também chamou a atenção para gastos milionários de Sergio Moro em pré-campanha com: segurança (R$ 535 mil, sempre com recursos públicos); viagens de jatinho e em voos regulares (o União Brasil, partido de Moro, locou por R$ 625 mil um jatinho e os investigados teriam consumido R$ 429 mil desse montante, sendo que, de 27 voos realizados, 21 foram ligados à chapa de Moro); e mídia e comunicação (o Podemos, por exemplo, informou ter gasto mais de R$ 2 milhões na pré-campanha presidencial de Moro).

“Os valores envolvidos por certo não são moderados. Os gastos assumiram uma proporção que pode se classificar de abusiva”, afirmou Sade, apontando que houve quebra da isonomia do pleito por conta da prática de abuso de poder econômico. “O assunto é dos mais sérios, pois ataca frontalmente a legitimidade do mandato. Diante do abuso cometido, a certeza que se tem é que a vontade do eleitor restou viciada. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, concluiu ele.

Claudia Cristina Cristofani – Voto contrário à cassação

A desembargadora federal foi a primeira a votar nesta segunda-feira (8 de abril). E já começou anunciando sua decisão antes mesmo de começar a expor os argumentos. “Meu trabalho aqui é muito simplificado, porque quem estudou o processo a fundo foi o relator. Eu vou votar seguindo o relator, e vou dizer o motivo”, declarou a magistrada ainda no início de sua exposição, após abrir sua fala fazendo um apelo aos partidos para que abram espaço às mulheres nas eleições municipais de 2024.

Segundo Cristofani, os investigantes (PL e PT) não conseguiram comprovar duas questões fundamentais à acusação: que Sergio Moro teria gastado muito acima da média dos outros candidatos ao Senado pelo Paraná durante a pré-campanha eleitoral e que os gastos feitos pelo Podemos em pré-campanha beneficiaram, efetivamente, o então pré-candidato à presidência da República e ex-juiz da Lava Jato.

“Todo mundo tem liberdade para gastar na pré-campanha. Todo dia o povo pode falar sobre política, é um cenário aberto. O que não pode é pedir voto antes do período eleitoral. É uma fase de debate de ideias e análise de biografias”, afirmou a magistrada, questionando logo em seguida a comparação de gastos entre campanhas.

“Gastos acima da média? Como saber se ele gastou mais que os candidatos médios se não sabemos quanto gastaram os demais? Na fase da pré-campanha, a lei não exige que sejam prestadas contas. Nem neste caso temos os valores que outros partidos gastaram. A prova deveria ter sido realizada nos presentes autos, ainda que feito sob a forma de perícia”, apontou Cristofani, acusando ainda outra fragilidade das provas trazidas aos autos. “Falta de provas de que contratos juntados pelos investigantes favorecessem, efetivamente, Sergio Moro. Tem contratos aqui que nem foram executados”, disse ela, que chegou até a citar a campanha de Jair Bolsonaro à presidência da República em 2018 para minimizar o impacto de gastos de grande monta numa campanha eleitoral para definição dos resultados de uma eleição.

Guilherme Frederico Hernandes Denz – Voto contrário à cassação

O desembargador eleitoral decidiu antecipar seu voto, o qual começou apontou que o legislador, no caso da pré-campanha, optou pelo caminho da liberalização, sem um maior controle de gastos. Além disso, ele também acusou a existência de lacunas para análise do caso na atual legislação.

“Despesas de deslocamento de pré-candidato em outros estados configura gasto eleitoral? A lei não oferece resposta. É preciso imposição de limites à pré-campanha e a doutrina vem apontando caminhos para que a lacuna legislativa seja suprida”< afirmou o magistrado.

Ainda segundo Denz, quando se fala em abuso de poder econômico, deve ficar demonstrado nos autos que houve um aporte financeiro desproporcional à campanha eleitoral. No caso em discussão, contudo, isso não teria ocorridos. “As provas juntadas aos autos são muito frágeis. E diante dos valores considerados na pré-campanha do investigado Sergio Moro e da natureza dos gastos, não se consubstanciou o abuso do poder econômico”, apontou o desembargador eleitoral, argumentando ainda que o princípio in dubio pro suffragium [na dúvida, prevalece o voto popular] fazem a decisão pender em favor de Sergio Moro.

“Os atos de pré-campanha dos representados não se encontram maculados por qualquer ilegalidade intrínseca, não se configurando a corrupção eleitoral ou abuso no uso dos meios de comunicação. O abuso de poder econômico, por sua vez, não se delineou de forma consistente nos autos, seja em razão dos valores despendidos ou da natureza dos serviços prestados na pré-campanha”, disse ainda o desembargador, julgando logo em seguida improcedentes as demandas apresentadas por PL e PT contra Moro.

Julio Jacob Junior – Voto favorável à cassação

Primeiro a proferir voto na sessão desta terça-feira (9 de abril), pediu pela procedência parcial das acusações e a cassação do mandato parlamentar de Sergio Moro e seu primeiro suplente, devido a abuso de poder econômico. Segundo ele, Moro teria gasto, apenas em sua pré-campanha ao senado pelo Paraná (sem considerar, portanto, gastos do Podemos quando ele ainda era pré-candidato à Presidência da República), mais de R$ 915 mil, o equivalente a mais de 20% dos gastos em campanha permitidos para candidatos a senador no estado (R$ 4,44 milhões). A Justiça Eleitoral, apontou ele, considera razoável os dispêndio de até 10% do teto de gastos eleitorais em pré-campanha.

“O que vejo aqui é uma série de gastos que estão muito, mas muito longe de acesso a qualquer um dos que possam ser chamados de candidatos médios”, afirmou o desembargador eleitoral, acusando que as principais despesas foram com táxi-aéreo, segurança privada e equipe e estrutura para fazer gravações, gerar engajamento, seguido por impulsionamento nas redes sociais.

“Sergio Moro teve acesso indistinto e praticamente ilimitado a recursos aptos a possibilitar a recuperação de sua image, abalada junto ao eleitorado paranaense a partir de lhe ter sido negado o domicílio eleitoral no estado de São Paulo”, argumentou ainda o magistrado. “O Podemos, do senador Álvaro Dias, e o PL, do Paulo Martins, não tinham a recursos suficientes do fundo eleitoral de pré-campanha para empregar integralmente à eleição de Senado no Paraná”, comparou ainda o desembargador, citando o 3º e 2º colocados na disputa pelo Senado em 2022.

Ainda segundo Jacob Junior, embora desorganizada, haveria nos autos “prova robusta” de abusos cometidos por Moro. Além disso, ele também seguiu entendimento já adotado no voto divergente e decidiu pela aplicação do precedente do caso Selma Arruda. O relator do caso havia afastado esse precedente, sob a alegação que no primeiro caso haveriam sido despendidos recursos privados e no de Moro, recursos públicos. Já José Rodrigo Sade divergiu ao apontar que o precedente havia estabelecido critérios para gastos em pré-campanha de maneira geral, independente da origem dos recursos empregados (entendimento seguido em seu voto por Jacob Junior).

Anderson Ricardo Fogaça – Voto contrário à cassação

Já de partida, anunciou que acompanhava o voto do relator no tocante à improcedência das acusações contra Moro pela suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação, corrupção e ilicitudes na arrecadação e gastos de campanha. Contudo, apontou a necessidade de se avaliar, de forma pormenorizada, a acusação de abuso de poder econômico.

“Importa verificar se o Podemos e o União Brasil [partidos ao qual o Moro esteve filiado entre 2021 e 2022] despenderam seus recursos públicos em valores desproporcionais ao cargo (Senado pelo Paraná), causando desequilíbrio no quadro eleitoral”, apontou o magistrado.

Ainda segundo o magistrado, os documentos apresentados pelas partes foram, em sua maioria, matérias jornalísticas, vídeos de discursos de Sergio Moro, certidões e documentos relativos a prestação de serviços a partidos políticos, “os quais não trazem dados concretos e objetivos acerca de valores destinados especificamente à campanha dos investigados.”

Por isso, passou a uma análise detalhada dos gastos declarados por Moro, apontando que o Podemos e o União Brasil (partidos ao qual o parlamentar esteve filiado entre 2021 e 2022) gastaram, em pré-campanha, R$ 1,23 milhão e que os gastos já em campanha do paranaense foram de R$ 4,29 milhões, totalizando cerca de R$ 5,52 milhões em gastos totais.

“O limite de gastos foi superado em 24,1%, considerando todo o período de pré-campanha. Razoável que as despesas de pré-campanha, somadas com as de campanha, superem o limite para o cargo de senador”, afirmou o magistrado. “Não se pode concluir que os valores empregados na pré-campanha foram hábeis a desequilibrar o pleito”, argumentou ainda o desembargador, adotando o princípio in dubio pro suffragium (na dúvida, prevalece o sufrágio, o voto popular).

Sigurd Roberto Bengtsson – Contrário à cassação

Presidente da Corte e último a votar, também decidiu pela improcedência de todas as acusações contra Moro. Segundo ele, os gastos do candidato a senador pelo Paraná na pré-campanha somaram R$ 478 mil (sem considerar gastos com segurança e serviços advocatícios, que segundo ele não poderiam entrar no cômputo). “Esse valor representa 9,79% do teto de gastos em pré-campanhba para senador do Paraná, dentro do teto [de 10%]”, declarou Bengtsson.

Ainda segundo o magistrado, o julgamento deveria se limitar a análise sobre gastos referentes à disputa pelo Senado no Paraná. “E os gastos não demonstraram abuso de poder econômico”, apontou ele, chamando ainda de vanguardista a tese que buscava a adoção, para o cálculo de gastos de campanha, os valores investidos em pré-campanha à Presidência da República e ao Senado por Sâo Paulo.

“Os investigados não conseguiram provar o que alegaram”, apontou ainda o desembargador eleitoral, votando pela improcedência das acusações para que não houvesse o que ele chamou de “revisão judicial das eleições”, o que afrontaria a supremacia da vontade popular. “Seria excessiva a procedência dos pedidos, que teriam como consequência a cassação do mandato.”