O engenheiro eletrônico Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), entregou sua defesa prévia ao Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito do golpe. A estratégia dos advogados foi apresentar o trabalho dele como técnico e, com isso, tentar descolar a auditoria feita pelo IVL de iniciativas políticas para desacreditar as urnas.

Carlos Rocha Ă© um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da RepĂºblica (PGR). Os relatĂ³rios produzidos pelo IVL, sob supervisĂ£o dele, foram usados pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, para questionar o resultado das eleições de 2022. O PL pediu a anulaĂ§Ă£o de parte dos votos alegando mau funcionamento de alguns modelos de urnas eletrĂ´nicas.

O engenheiro afirma que prestou “serviços tĂ©cnicos especializados” e que o objetivo do trabalho nĂ£o era encontrar fraudes nas urnas e sim “oportunidades de aprimoramento no sistema eleitoral”.

“Reitera-se que as ações desenvolvidas durante o projeto de fiscalizaĂ§Ă£o eleitoral objetivaram exclusivamente o aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro, sem intenĂ§Ă£o de desinformar ou manipular resultados”, afirma a defesa.

“Tudo dentro da lei. Tudo dentro do compromisso Ă©tico do contrato entre o IVL e o PL de uma auditoria que fosse construtiva e colaborativa, como devem ser as auditorias. Tudo normal.”

Ele disse tambĂ©m que “nunca mencionou a palavra ‘fraude’, nem nos relatĂ³rios, nem em mensagens de e-mail ou WhatsApp, nem em entrevistas”.

Os advogados Melillo Dinis do Nascimento e Gladys Nascimento, que representam o engenheiro, afirmam que a PGR estĂ¡ “criminalizando um trabalho tĂ©cnico”.

“A denĂºncia ignora que questionamentos tĂ©cnicos sobre processos eleitorais sĂ£o comuns em democracias. A revisĂ£o, o debate e a fiscalizaĂ§Ă£o garantem a confiabilidade dos sistemas. Tratar essas atividades como conspiraĂ§Ă£o deturpa os fatos e compromete a credibilidade das prĂ³prias instituições”, argumentam.

A defesa de Carlos Rocha tambĂ©m alega que ele nĂ£o tem responsabilidade pelo uso que o PL fez dos relatĂ³rios produzidos pelo IVL. O contrato de serviço dava ao partido exclusividade sobre o uso do material. Os advogados do engenheiro argumentam que a cessĂ£o “desonera totalmente o IVL e Carlos Rocha pela utilizaĂ§Ă£o posterior do material pelo PL, cabendo ao contratante qualquer responsabilidade por sua divulgaĂ§Ă£o ou uso em quaisquer meios ou finalidades”.

Outro argumento Ă© o de que Carlos Rocha foi denunciado, mas o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, nĂ£o. “Todos os relatĂ³rios (confidenciais por força contratual) foram entregues somente ao presidente do PL (Valdemar da Costa Neto), figura polĂ­tica e dirigente partidĂ¡rio responsĂ¡vel por sua utilizaĂ§Ă£o. Ele nĂ£o Ă© denunciado. O engenheiro que cuidou de conduzir uma equipe tĂ©cnica o foi.”

A PGR dividiu os denunciados em quatro nĂºcleos. Carlos Rocha foi incluĂ­do no “nĂºcleo de desinformaĂ§Ă£o”, formado majoritariamente por militares do governo Bolsonaro. “O Ăºnico civil, que nĂ£o era funcionĂ¡rio pĂºblico, era Carlos Rocha. NĂ£o se sustenta a sua relaĂ§Ă£o com este nĂºcleo”, questiona a defesa.

A defesa prĂ©via Ă© o conjunto de argumentos apresentado pelos acusados antes da instauraĂ§Ă£o formal do processo. Serve justamente para tentar convencer os ministros a rejeitar a denĂºncia e, com isso, encerrar o caso sem a deflagraĂ§Ă£o de uma aĂ§Ă£o penal.

A Primeira Turma do STF vai analisar as manifestações das defesas para decidir se hĂ¡ elementos suficientes para receber a denĂºncia da PGR. Pelas regras internas do Supremo, as duas turmas da Corte sĂ£o responsĂ¡veis pelos julgamentos de casos criminais.