
Foi aprovada nesta quarta-feira (12 de fevereiro) a criação do Programa Voucher Educacional Vale-Creche em Curitiba. A iniciativa, voltada para crianças de 0 a 3 anos de idade, tem o intuito de reduzir drasticamente a fila de espera por vagas em creches na rede municipal de ensino. Confirmada pelos vereadores com 28 votos positivos e 6 contrários, a mensagem agora será encaminhada para sanção ou veto do Executivo. Ou seja, só falta o prefeito Eduardo Pimentel (PSD) sancionar a iniciativa para que ela já possa ser implementada.
A ideia do projeto, basicamente, é dar um voucher para as famílias com criança na fila de espera da educação para que elas realizem a matrícula numa instituição privada de Educação infantil. De acordo com a Prefeitura, a proposta tem “caráter transitório, até que a rede pública de Ensino Infantil seja ampliada para absorver a demanda”.
Um dos critérios para receber o vale-creche é que as famílias tenham renda máxima de três salários mínimos estadual. O valor do voucher, por sua vez, será definido por meio de decreto do Executivo.
A previsão é que Curitiba gaste R$ 49,7 milhões em 2025 com o repasse do voucher às famílias. 3.445 crianças de 0 a 3 deverão, com isso, ser matriculadas em instituições privadas de Educação Infantil. Os núcleos regionais do Tatuquara, CIC e Bairro Novo concentram a maior demanda por vagas em creches.
Valor do voucher será definido anualmente, via decreto
A redação atualizada manteve a definição do valor do voucher via decreto do Executivo, anualmente, mas detalhou melhor como se dará o cálculo da quantia repassada às famílias, para a matrícula em instituição privada de Educação Infantil. A proposta afirma que a decisão deverá levar em conta o custo médio por criança nos Centros Municipal de Educação Infantil (Cmeis) e a inflação acumulada do período anterior, medida por índices oficiais.
Outro ponto trazido pelo substitutivo é que, no caso de abertura de vaga em Cmei, a transferência da criança atendida pelo Programa Vale-Creche ocorrerá somente ao fim do ano letivo em curso. A família beneficiada, conforme já apontava a mensagem original, não poderá escolher entre o voucher e as demais modalidades ofertadas pela Secretaria Municipal da Educação (SME).
Além disso, o substitutivo afirma que o Executivo deverá apresentar, semestralmente, relatório detalhado sobre o número de crianças atendidas pelo programa; o percentual de redução da fila de espera nas creches; e o planejamento e a execução referentes à ampliação da oferta de vagas na rede pública de ensino, com metas anuais para a absorção da demanda. Por fim, a nova redação determina a apresentação do plano de expansão da rede pública de Educação Infantil, no prazo de 240 dias a contar da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).