
A segurança nos pontos de ônibus em Curitiba, principalmente no período da noite, está em discussão na Câmara Municipal de Curitiba. Totens de segurança são as nova ideia. A proposta é do vereador João da 5 Irmãos (MDB) e pretende criar o “Abrigo Amigo” ao lado dos pontos de ônibus que ficam em locais perigosos da cidade. A ideia é que os cidadãos tenham um canal de comunicação direto com a Guarda Municipal ou a Patrulha Maria da Penha.
Para que haja o funcionamento dos totens, caberá aos órgãos competentes de Curitiba aprovar quais locais estão enquadrados no critério de insegurança e vulnerabilidade. O horário de funcionamento do programa será das 20h às 5h com câmera noturna, microfone e conexão com a internet para que os cidadãos possam realizar ligações de vídeo em tempo real às centrais de monitoramento da Prefeitura.
Leia também
- Cachorro sem guia no parque? Proposta prevê multa de R$ 3 mil em Curitiba
- Menos Globo em Curitiba? Vereadores aprovam projeto contra canais abertos nas TVs dos postos de saúde
“Considerando o sentimento de vulnerabilidade que muitas mulheres enfrentam ao aguardarem transporte público à noite, propomos a implementação desta tecnologia para garantir que elas sejam vistas e ouvidas, reduzindo assim a possibilidade de ações criminosas e promovendo uma sensação de maior segurança”, disse o vereador na justificativa do projeto de lei. Leia o PL completo aqui.
João da 5 Irmãos também argumenta que ideia semelhante tem sido implementada em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, mostrando resultados positivos no aumento da segurança da população. “Com a implantação do ‘Abrigo Amigo’, os usuários poderão contar com apoio imediato para acionar as forças policiais, caso necessário, garantindo uma resposta rápida em emergências. Isso inclui a possibilidade de chamar viaturas ou ambulâncias, promovendo uma rede de segurança efetiva”, complementou o vereador.
Protocolado no dia 17 de junho, o projeto aguarda parecer da Procuradoria Jurídica (ProJuris). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.